A partir de janeiro de 2025, as regras para concessão de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão mudar. O crédito consignado é aquele com desconto em folha e juros mais baixos.
Os segurados que começarem a receber o benefício vão poder solicitar o consignado antes do prazo de 90 dias no banco onde será pago o benefício. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, somente a partir do 91º dia da concessão do novo benefício a oferta poderá ser feita.
A medida não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários somente vão poder fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão.
A taxa atual dessa modalidade de crédito é de 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de benefício.
Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.
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