A partir de agora, os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original.
A medida vale para o crédito rotativo, que é aplicado quando o usuário do cartão não paga ou paga apenas uma parte da fatura e rola o restante para o próximo mês.
A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de estipular o teto de 100% para os juros do rotativo do cartão de crédito foi prevista em lei sancionada pelo presidente Lula em outubro de 2023.
Antes da decisão, não havia um limite. Isso significava que as instituições financeiras podiam definir suas próprias taxas. Dados do Banco Central indicam que em outubro a média de juros do crédito rotativo foi de 432% ao ano.
A implementação desse teto significa que, mesmo se você não pagar a fatura completa do seu cartão de crédito e entrar no crédito rotativo, os juros cobrados sobre o saldo devedor não poderão ultrapassar novo limite estabelecido.
Por exemplo: uma pessoa que só conseguiu pagar 60% da fatura de R$ 1.000, ficará com uma dívida de R$ 400 no rotativo. Pela nova regra, o valor total cobrado, somando o valor inicial da dívida mais juros e encargos financeiros, deve ser interrompidos ou reduzido para que o total devido não ultrapasse R$ 800,00.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida é uma forma de controlar o custo do crédito para os consumidores e evitar taxas excessivamente altas.
É importante destacar que, se no mês seguinte o consumidor voltar a pagar apenas uma parte das compras no cartão, o valor restante se soma ao saldo anterior, influenciando o cálculo para o limite de 100% dos juros.
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