Publicado em 11/10/2024 às 15:00, Atualizado em 11/10/2024 às 12:12
Microempreendedores individuais ainda podem acertar as contas com o Fisco para evitar exclusão; dívida chega a R$ 26,7 bilhões
A Receita Federal notificou mais de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes, que podem ser excluídos do Simples Nacional. Mas os contribuintes ainda podem regularizar a situação para evitar a exclusão.
Ao todo foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas de R$ 26,7 bilhões.
“Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alerta a Receita em nota.
O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro aos MEIs que têm débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para consultar esses documentos, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tinha 14,6 milhões de trabalhadores MEIs em 2022.
Contestação
A Receita explica que a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.
Para contestar o Termo de Exclusão é preciso encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Quem regularizar todas as pendências dentro do prazo não será excluído, segundo a Receita. Também continuará no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita ou realize qualquer outro procedimento.
Caso não se regularizem, esses contribuintes serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2025. Se for MEI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Número de notificações por estados e DF
Como regularizar a situação
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.
Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
• a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Os benefícios da regularização da situação do MEI
• Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos débitos;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e
• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC.
A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS.
Como encerrar a empresa
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei.