Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 27 bilhões, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União.
A medida tem por finalidade viabilizar a implementação das medidas previstas na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, autorizando os gastos com as ações “Transferência de Renda para Pagamento dos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil”, “Auxílio Gás dos Brasileiros” e “Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional”, assim como os custos e encargos bancários relativos à execução da extensão do Programa Auxílio Brasil.
Tendo em vista a promulgação da referida Emenda e os impactos sociais decorrentes da súbita elevação dos preços dos combustíveis, surgiu a necessidade de realização de aporte de recursos para fazer frente à ampliação de rede de proteção social, mediante o direcionamento de verbas para o Programa Auxílio Brasil, para o Programa Alimenta Brasil, ambos instituídos pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e para o Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Serão apresentados outros créditos, a fim de abarcar todas as modificações realizadas pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022.
Cabe esclarecer que a abertura do crédito extraordinário em questão não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123, de 2022.
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