O preço da gasolina apresentou certo recuo nos postos de combustíveis de Nova Andradina, sendo encontrado, em média, a R$ 1 mais barato de que há algumas semanas.
Em matéria publicada pelo Nova News no dia 14/05/2022, o litro do produto era encontrado na cidade a um valor que variava entre R$ 7,73 até R$ 7,79, sendo que, nesta segunda-feira, dia 04/07/2022, em novo levantamento feito pelo site, o combustível foi encontrado a preços entre R$ 6,97 e R$ 6,68, ou seja, uma redução de cerca de R$ 1,00.
Com a queda, o valor do litro do produto em Nova Andradina se equiparou ao preço que é praticado em outras praças da região, sendo que, também nesta segunda-feira (04), a gasolina comum, por exemplo, pode ser encontrada a R$ 6,99 em Vila Amandina e a R$ 6,79 em Ivinhema. Em Batayporã, a gasolina comum custa verificada a R$ 6,79.
Na apuração de 14/05/2022, o combustível estava bem caro em Nova Andradina do que em outras cidades próximas, fato que causou descontentamento nos consumidores.
Pauta fiscal*
Nos últimos dias, o governo decidiu reduzir a pauta da gasolina e manter congelado o preço médio do gás de cozinha. O congelamento do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) que está em vigor desde abril de 2021, venceu no dia 30 de junho.
O convênio que traz as alterações foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra, de 30 de junho de 2022, por meio do Despacho nº 36, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A gasolina, que chegou a ultrapassar o preço de R$ 7 para comercialização nos postos de Mato Grosso do Sul, tinha como referência para cálculo do ICMS o preço de R$ 5,64 e alíquota de ICMS de 30%, o que correspondia a R$ 1,6930 em ICMS por litro de combustível. Com base nos preços praticados nos últimos 60 meses, a redução do PMPF passa a R$ 4,6974, reduzindo a arrecadação do tributo estadual para R$ 1,4092.
A decisão judicial tem caráter cautelar no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7164. Conforme a publicação, o convênio entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de julho a 30 de setembro de 2022, ou até que sobrevenha eventual modificação da decisão na supracitada ADI ou novo comando decisório pelo Supremo (*Diana Gaúna / Sefaz).
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