Publicado em 10/10/2023 às 06:33, Atualizado em 10/10/2023 às 10:36

Procure o melhor preço: pesquisa encontra variação de até 111% em presentes para o Dia das Crianças

Procon-MS,
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Imagem: Kleber Clajus

Presentear no Dia das Crianças pode ser até 111% mais caro, a depender do item. É o que revela um levantamento do Procon/MS (Secretária-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).

O comparativo considera seis de dez locais pesquisados, entre os dias 2 e 5 de outubro, sendo listados 31 itens que incluem modelos de patinete, bicicletas, bonecos e bonecas, assim como consoles de videogame. É importante considerar que os preços podem ter sido atualizados.

A maior variação encontrada está entre as bicicletas infantis de aro 16. Enquanto uma loja de departamentos comercializa o produto por R$ 449, outra empresa do ramo de brinquedos o vende a R$ 949. A diferença, nesse caso, é de 111,36%. Ambos os estabelecimentos estão na região central de Campo Grande.

Um boneco do influenciador digital Lucas Neto foi o que revelou a menor variação entre as lojas, 3,03%. Pesquisadores encontraram o item por R$ 164,99 em shopping no Bairro Novos Estados, ante os R$ 169,99 anunciados em shopping no Jockey Clube.

Em relação aos consoles de videogame, o Xbox apresenta 85,25% de diferença nos preços. Eles podem ser adquiridos por R$ 2.699 no Centro ou a R$ 4.999,90 no Bairro Cohafama. Em ambos os casos foram consideradas ofertas em lojas de departamento.

Todos os itens pesquisados, empresas e valores podem ser consultados no site do Procon/MS.

Orientação

O Procon/MS reforça no Dia das Crianças orientação voltada ao consumo consciente e que os presentes sejam adequados a idade da criança. Também é importante verificar a presença de selo do Inmetro, que previne sobre produtos que possam impor risco à saúde e a segurança.

Informe-se no ponto de venda sobre a política de troca, considerando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) a prevê como obrigatória nos casos de vício de qualidade ou defeito.

Bens duráveis tem prazo de 90 dias para que seja formalizada eventual reclamação. E, caso isso seja necessário, o Procon/MS dispõe de suporte por meio de formulário on-line.