Publicado em 19/04/2020 às 06:52, Atualizado em 19/04/2020 às 11:01
Medida visa custeio exclusivo de folhas de pagamento; instituições financeiras poderão formalizar operações até 30 de junho de 2020
Em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Receita Federal, existem 11 mil empresas de pequeno porte (EPP), um dos segmentos beneficiados com o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A iniciativa assegura crédito para o pagamento da folha salarial, visando manter postos de trabalho durante a crise relacionada ao novo coronavírus.
Conforme a Medida Provisória 944 do governo federal, que instituiu o programa, as linhas de crédito serão destinadas às empresas com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, no exercício de 2019. O recurso visa a realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, com exceção das sociedades de crédito.
O crédito é para custeio exclusivo das folhas de pagamento, por dois meses, limitada ao valor equivalente de até duas vezes o salário-mínimo por empregado. Durante o período compreendido entre a data da contratação da linha até o 60º dia após o recebimento da última parcela, o empregador se obriga a não demitir o empregado sem justa causa.
"Esta medida vem ao encontro da necessidade dos empresários para aliviar a pressão no fluxo de caixa para os próximos 60 dias. O momento exige do empresário uma avaliação real da sua capacidade de pagamento e endividamento para os próximos 15 meses", explica o analista do Sebrae/MS, Vagner Teixeira.
Segundo o governo, os recursos custeados serão subdivididos, ou seja, o risco de inadimplência terá a mesma proporção em 15% próprios das instituições financeiras participantes e 85% via União alocados ao programa – neste caso, previstos pela MP nº 943, de 3 de abril de 2020
Condições especiais
Ao formalizar o pedido, os empresários deverão observar alguns pontos, como: juros de 3,75% ao ano sobre o valor; reembolso em 36 meses e carência de seis meses para o início de pagamento, com capitalização de juros. O acesso ao crédito poderá ser submetido à consulta nos sistemas de proteção ao crédito, como SPC/SERASA, e outros vinculados ao Banco Central.
Entre outras medidas, as instituições financeiras privadas e públicas estaduais estão dispensadas de realizar consulta prévia ao CADIN; exigir certidão de quitação da RAIS (trabalhista) e Certificado de Regularidade do FGTS; exigir Certidão Negativa de Débito e a comprovação do ITR (nos últimos 5 exercícios) de setores associados ao agronegócio.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito relativas ao programa até 30 de junho de 2020. "Lembrando que o empresário pode contar com o atendimento da nossa instituição e do programa Sebrae Orienta, onde oferecemos uma consultoria financeira e de projeção de fluxo de caixa que vai auxiliá-lo na sua tomada de decisão", finaliza o analista do Sebrae/MS, Vagner Teixeira.
Mais informações e orientações aos pequenos negócios pela Central de Atendimento do Sebrae no telefone 0800 570 0800.