A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixou em 8,9% o impacto médio do Reajuste Tarifário Anual da Área de Concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul, com vigência a partir desta quinta-feira (22).
Para os clientes de alta tensão, o impacto será de 10,69% e para os de baixa tensão, 8,27%, sendo que para o residencial impactará em 7,28%. Com o reajuste, as tarifas da área de concessão passam da 9ª posição, no ranking entre as maiores, para a 4ª.
O índice ficou abaixo do previsto inicialmente (14,46%), a partir de uma série de medidas articuladas pela Aneel e distribuidoras, como diferimento, antecipação, postergação de valores e reperfilamento e que, se por um lado aliviam o impacto imediato, resultam na rolagem de um montante de R$ 463 milhões para o RTA de 2022, o que traz preocupação.
O Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen), que representa mais de um milhão de consumidores atendidos pela distribuidora no Estado, apresentou mais uma vez sua manifestação. O principal ponto apontado pelo Conselho é a necessidade de reconsiderar o índice usado como indexador na área de concessão, previsto contratualmente.
A presidente, Rosimeire Costa, comparou a variação do IGPM nos últimos 12 meses, que superou os 31,1%, ao passo em que o IPC ficou em 5,74%. Com este impacto, o efeito do indexador é 400% maior que na RTA passada, o que descola completamente dos custos operacionais da concessionária, que caíram 7,7%.
Uma variação que "os consumidores não suportam", especialmente em um ano em que as empresas e os consumidores são fortemente afetados pelos efeitos da pandemia, observou a presidente. Rosimeire também reiterou a necessidade de a Reguladora deliberar, em conjunto com a Receita Federal, sobre a retirada do ICMS cobrado da base de cálculo do PIS/Cofins.
No dia 29 de abril, explica Rosimeire, serão julgados os embargos declaratórios e a Aneel já pode dizer às concessionárias qual o tipo de correção que deve ser feita. "Não estamos falando da consulta pública que define o passado, queremos olhar para frente", diz, explicando que é urgente que cesse a sobreposição de impostos nas faturas atuais. Ela cita como exemplo distribuidoras que já se anteciparam, como a Copel (PR), onde a retirada da cobrança sobreposta significou redução de 4% na tarifa, um índice importante, especialmente no momento de pandemia.
A presidente do Concen apresenta como importante avanço a definição, pela Reguladora, de que a correção dos valores diferidos do RTA será feita pelo IPCA e não pelo IGPM.
Falou sobre a importância de a fiscalização ocorrer efetivamente, sem contingenciamento, uma vez que o valor arrecadado cresceu 28,8%. Também chama atenção para os valores de Itaipu, cuja construção é paga há 26 anos pelo Centro-Oeste e Centro-Sul, Sul e Sudeste e impacta fortemente os consumidores por ser dolarizada.
Outra preocupação é com o diferimento da previsão dos impactos do risco hidrológico, ou seja, se os valores arrecadados com as bandeiras tarifárias serão suficientes para cobrir esses impactos.
Finalizando a apresentação, a presidente do Concen destacou que com o reajuste aplicado, o valor médio do MWh na área de concessão, com impostos, ficará em R$ 860,80. "Diante dos dados que apresentamos, urge que em 2021 cuidemos de uma remodelagem no Setor Elétrico, a pandemia não terminou, estamos com a economia muito dolarizada e não sabemos quais serão os efeitos dessa rolagem de quase meio bilhão de reais em nossa área de concessão. É um remédio forte e amargo demais para nossa sociedade, precisamos rever as cláusulas contratuais. O Código de Defesa do Consumidor prevê que se tivermos situações excessivamente onerosas ao consumidor as cláusulas devem ser revistas e estamos tratando aqui de um índice que de um ano para cá cresceu cinco vezes."
Relator do processo, o diretor da Aneel, Efrain Pereira da Cruz, explicou que a alteração do indexador solicitada pelo Concen é um ponto relevante e que fez a indagação à Procuradoria Federal para avaliar se seria possível lançar mão de outro mecanismo, mas foi informado sobre a impossibilidade, diante do que está assentado em contrato, uma vez que é preciso consenso e aceite das concessionárias para alterações.
Confira aqui, na íntegra, a sustentação feita pelo Concen e a decisão da diretoria da Aneel.
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