Publicado em 28/04/2020 às 06:00, Atualizado em 28/04/2020 às 10:03

Registro de estabelecimentos e de produtos destinados à alimentação animal passa a ser online

Os procedimentos serão realizados no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários

Agência Brasil,
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Imagem: Agência Brasil

O registro de produtos destinados à alimentação animal e o registro de estabelecimentos para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal já podem ser feitos por meio eletrônico, pelo portal www.gov.br. Estima-se que há cerca de três mil estabelecimentos e seus produtos que devem ser monitorados e geridos em um banco de dados único.

Os procedimentos serão realizados no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), que permitirá a unificação nacional da informação e suporte à área técnica para inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e produtos registrados no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

“A adoção de um sistema único para registro de estabelecimento e de produtos irá permitir a harmonização de procedimentos entre os estados, dando maior transparência aos atos administrativos junto a todos os agentes da cadeia produtiva e principalmente à sociedade”, observa a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

As Instruções Normativas nº 17 e 27, que estabelecem os procedimentos de registro eletrônico de estabelecimentos e produtos da área de alimentação animal e a alteração de roteiro de fiscalização previsto em regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal foram publicadas na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

Os registros de estabelecimento e de produtos terão seus prazos de validade estabelecidos pelo Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, com renovação condicionada ao atendimento da legislação. Os registros de estabelecimentos já existentes continuarão válidos pelo prazo de seis meses, devendo os estabelecimentos apresentarem novas solicitações no sistema informatizado específico. Já os registros de produtos existentes continuarão válidos pelo prazo especificado no Certificado de Registro vigente.

Para verificar o cumprimento da legislação e a conformidade dos documentos e informações apresentados no sistema informatizado, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) realizará auditoria nos registros de estabelecimentos que fabricam ou comercializam produtos.