Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Imagem: © ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL
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O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25).
A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isso porque cada turno é considerado uma eleição independente.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Clique aqui e saiba como justificar.
O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.
Cargos em disputa
Os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde haverá segundo turno porque nenhum dos candidatos obteve mais de 50% dos votos válidos. A nova votação será realizada no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Vale lembrar que o trabalhador escalado para cumprir expediente no domingo (25) não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto.
O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se deslocar até a seção eleitoral, que funcionará das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas a esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos: presidente e governador.
Ausência justificada
Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
Após a eleição, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.