Ex-prefeito de Bataguassu recorre de multa aplicada pelo TCE-MS por licitação irregular

Imagem: Arquivo
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) admitiu o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Bataguassu Akira Otsubo contra decisão que declarou irregular uma licitação realizada em 2023 e aplicou multa de 150 UFERMS. O recurso foi recebido em ambos os efeitos e seguirá para julgamento do Tribunal de Contas.
A decisão consta da Decisão Singular Interlocutória DSI-GAB.PRES.-619/2026, assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt. O processo trata do Pregão Eletrônico nº 15/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 7/2023, realizados pela Prefeitura de Bataguassu.
O acórdão anterior considerou irregular o procedimento e a formalização da ata. Além da multa aplicada a Otsubo, a decisão também expediu recomendações ao atual responsável pelo município.
No recurso, Otsubo afirma que as irregularidades apontadas pelo tribunal têm natureza formal e procedimental. Segundo a defesa, não houve dano ao erário, desvio de recursos, enriquecimento ilícito, fraude, dolo ou má-fé.
O ex-prefeito também argumenta que a multa não teria considerado de forma adequada os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da sanção. A defesa cita ainda o alegado saneamento parcial das irregularidades.
O pedido principal é para que a multa seja reduzida de 150 para 50 UFERMS. Como alternativa, Otsubo pede que a penalidade caia para 75 UFERMS ou para o menor valor que o Tribunal Pleno considerar cabível.
Ao analisar a admissibilidade, o presidente do TCE-MS concluiu que o recurso foi apresentado dentro do prazo de 30 dias. Otsubo tomou ciência da decisão anterior em 25 de junho e apresentou o recurso em 21 de julho.
A Presidência também considerou que o recurso atende aos requisitos formais e que Otsubo tem legitimidade e interesse para contestar a decisão, já que a multa foi aplicada diretamente a ele.
A admissão do recurso não representa uma decisão sobre o pedido de redução da multa. O mérito ainda será analisado pelo Tribunal Pleno.
O processo será distribuído por sorteio a um conselheiro, que ficará responsável pela relatoria. O conselheiro Iran Coelho das Neves, relator do acórdão anterior, foi excluído do sorteio, assim como Flávio Kayatt, que ocupa a Presidência do TCE-MS.