Publicado em 16/04/2025 às 07:38, Atualizado em 16/04/2025 às 11:40

A pedido do MPT-MS, Justiça afasta diretoria do Sindicato dos Telefônicos de MS por atos de corrupção

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Imagem: Reprodução / MPT-MS

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), a Justiça do Trabalho determinou o afastamento imediato da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado (SINTTEL/MS), em razão de indícios de irregularidades na gestão de recursos. Para o MPT, há elementos que comprovam a apropriação indevida por parte do atual presidente, Jefferson Borges Silveira, do ex-presidente do sindicato, Rafael Gonzales, além de outros dois diretores, Adão Farias Alves e João Batista da Silva.

Além do afastamento imediato de diretores envolvidos, a Justiça também determinou o bloqueio de bens dos dirigentes e da empresa Arena Garden, que, conforme os autos, é vinculada a João Batista da Silva.

Também deverá ser constituída Junta Governativa Provisória para conduzir a gestão do SINTTEL/MS, a ser indicada pela Fenattel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações) e, no prazo de 120 dias, ser convocado novo processo eleitoral, sendo, desde já, declarada a inelegibilidade dos dirigentes afastados, em razão das graves irregularidades por eles cometidas comprovadas nos autos.

A decisão liminar acolheu integralmente os pedidos formulados pelo MPT em ação civil pública ajuizada no dia 1º de abril, subscrita pelo Procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

Ao conceder a liminar, a juíza do Trabalho substituta Ana Paola Emanuelli Balsanelli considerou haver “elementos que, neste momento processual, sugerem que o montante de R$ 6.842.018,24, decorrente de sentença coletiva, foi integralmente recebido pelo sindicato por meio de seu advogado constituído e repassado a contas pessoais dos dirigentes sindicais, à margem de qualquer controle institucional ou prestação de contas transparente”.

Desvios – Ainda com base nos elementos dos autos, a magistrada considerou “que parte significativa dos 70% destinados aos substituídos não teria sido repassada ou teria sido entregue com deduções não justificadas, acompanhadas de orientação para que os beneficiários omitissem o recebimento ao Fisco". Também se indicam transferências indevidas dos 30% restantes — que, conforme previsão, seriam revertidos ao sindicato — diretamente aos próprios dirigentes e à empresa Arena Garden, vinculada ao réu João Batista da Silva, revelando possível desvio de finalidade e má-fé na condução da entidade.

Abuso de poder sindical – Além disso, para a magistrada, o abuso do poder sindical por parte do SINTTEL/MS restou evidenciado, considerando que o grupo se perpetua no comando da entidade por mais de 20 anos, “alternando cargos e blindando práticas antidemocráticas”, subscreveu.

Destaca-se, ainda, que o sindicato se encontra com cadastro inativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, revelando ilegitimidade representativa e descumprimento de obrigações legais mínimas para o exercício da atividade sindical.