Publicado em 30/10/2025 às 09:56, Atualizado em 30/10/2025 às 14:08

Autismo e o direito à aposentadoria: entenda quem tem direito e como solicitar

Henaglyton Corneto, Advogado OAB/MS 25.452
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Henaglyton Corneto, advogado OAB/MS 25.452

Nos últimos anos, o debate sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. Entre os principais temas está a aposentadoria por invalidez ou por deficiência, garantida pela legislação previdenciária para quem enfrenta limitações significativas em razão do autismo.

Cuidar de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige atenção, paciência e também conhecimento sobre os direitos garantidos por lei. Um dos mais importantes é o direito à aposentadoria ou ao benefício assistencial, oferecido pelo INSS.

Este guia explica, passo a passo, quem tem direito, como solicitar e o que é preciso apresentar.

De acordo com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais.

Existem duas possibilidades principais no INSS:

A primeira é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que está disponível para quem contribui para o INSS e comprova que tem deficiência. Nesse caso, o autismo é avaliado de acordo com o grau de comprometimento (leve, moderado ou grave). Tempo de contribuição: Homem: 33 anos (leve), 29 anos (moderada) ou 25 anos (grave), Mulher: 28 anos (leve), 24 anos (moderada) ou 20 anos (grave). É necessário também cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

A segunda possibilidade é a Aposentadoria por Invalidez (atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente), que será concedida quando a pessoa, em razão do autismo (ou de outras condições associadas), não consegue exercer nenhuma atividade laboral e não pode ser reabilitada para outra função. É preciso passar por perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade.

E quem nunca contribuiu para o INSS, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).

O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência (incluindo autismo) de qualquer idade, desde que: a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo, e seja comprovada a deficiência e a limitação para participação plena na sociedade.

Quem se encaixar nos requisitos mínimos, poderá realizar o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo meu INSS, ou presencialmente, com agendamento.

Tanto para a aposentadoria quanto para o BPC, o autismo em si não garante automaticamente o benefício. O direito é reconhecido com base no impacto funcional da condição na vida da pessoa — ou seja, o quanto o autismo interfere na capacidade de trabalhar ou na autonomia.

Conhecer a legislação e buscar orientação adequada são passos essenciais para fazer valer esses direitos. (Henaglyton Corneto, advogado OAB/MS 25.452 - Instagram: @adv.corneto).