Publicado em 03/09/2022 às 07:31, Atualizado em 03/09/2022 às 11:34
Foi prorrogado, até o dia 12 de setembro, o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC e tenham direito às primeiras duas parcelas do Benefício Caminhoneiro (referentes a julho e agosto). O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro) no dia 24 de setembro. Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração, após as 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro, poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no dia 24 de setembro.
Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês, se atendidos todos os critérios.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br, clicando aqui, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. Mais informações sobre o benefício estão disponíveis aqui.