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Certidões negativas são emitidas no portal do TJMS

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Imagem: TJ-MS

A emissão de certidões negativas judiciais é um dos serviços prestados pelo Poder Judiciário de MS em seu portal eletrônico. As certidões negativas comprovam a situação legal do interessado perante os órgãos públicos e podem ser exigidas em situações como ingresso no serviço público, licitações e falência, razão pela qual o TJMS garante sua emissão de forma gratuita e on-line, facilitando, assim, a vida dos cidadãos.

Para requisitar uma certidão negativa basta clicar aqui. Nesse endereço é possível selecionar qual certidão judicial se deseja, de 1º ou 2º graus. No topo da tela, há um vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação do TJMS com explicações do procedimento de solicitação de certidão negativa on-line, a fim de dirimir as dúvidas comuns dos usuários.

Para as certidões de 1º grau deve-se escolher a comarca de onde a certidão é necessária, se é cível, criminal, de crime militar, de inventários e arrolamentos, de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial. Por último, basta inserir o e-mail para o qual a certidão deve ser enviada e confirmar o pedido. Após o requerimento, o sistema encaminha automaticamente a certidão negativa para o e-mail cadastrado pelo usuário.

Se, porém, o sistema apresentar resposta de impossibilidade por algum motivo, o solicitante da certidão de Campo Grande deverá comparecer no Fórum da Capital, portando cópia de RG e CPF, ou CNPJ, no caso de ser pessoa jurídica, e requerê-la no balcão do setor de Protocolos. Ser-lhe-á dado formulário para preenchimento e guia para quitação e confirmação do pedido. Ressalte-se que certidões criminais, porém, continuam sem custos, mesmo nessa situação.

No prazo máximo de três dias úteis, o interessado receberá resposta do setor de Protocolo e poderá retirar sua certidão mediante apresentação da guia paga.

Para as comarcas do interior de MS, basta procurar o telefone e e-mail do Fórum correspondente em Telefones Úteis, e dirimir eventuais dúvidas sobre o procedimento naquela localidade.

No Tribunal de Justiça (2º grau), no caso de impossibilidade de emissão pelo portal do TJMS, basta enviar e-mail para [email protected], encaminhando, em anexo, imagem de RG e CPF, ou CNPJ, no caso do solicitante ser pessoa jurídica, e a guia paga. Quanto à necessidade ou não desse pagamento, valem as mesmas regras para as certidões de primeiro grau, e no próprio site há o link para emissão da guia.

O requerente também deve especificar no e-mail qual certidão deseja, cível ou criminal, e para qual finalidade. Destaque-se que não há, no âmbito do 2º grau, a emissão de certidão negativa de crimes militares, tendo em vista a inexistência de câmara específica para julgamento desses delitos.

Se exigido valor para emissão, após a compensação financeira do pagamento, a certidão é encaminhada para o e-mail do pedido.

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