O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) editou a Portaria 92 que revoga exigências anteriores e altera as regras para o credenciamento de empresas PIV (Placas de Identificação Veicular) da Portaria 59/2019.
A principal mudança é a revogação da obrigatoriedade do seguro garantia [caução], estipulado em R$ 500 mil.
O diretor-presidente do Detran, Rudel Trintade, relata que esse era um ponto de muita discussão e se tornou prioridade em sua gestão. “O credenciamento das empresas estampadoras era algo que gerava muitas dúvidas. Com a devida autorização do governador Reinaldo Azambuja, e apoio da PGE e da Conleg, além do trabalho da nossa Assessoria Jurídica, alteramos a Portaria que está alinhada com as resoluções do Denatran e trará maior competitividade ao mercado.
Com a nova Portaria, as empresas também poderão fornecer placas para outros municípios, deixando de ser obrigatório o fornecimento apenas para o município onde é credenciada.
Sobre o espaço físico, fica revogada a exigência de que o prédio da empresa tenha no mínimo 200 m².
Outra mudança positiva é a modernização do processo de credenciamento, que deixaram de ser físicos e presenciais. Agora, os documentos exigidos para o credenciamento ou sua renovação anual deverão ser protocolados de forma digital, por meio do portal de serviços – Meu Detran.
“É com alívio e satisfação que estamos fechando o ano com esse ponto equacionado. Mais uma ação que busca a excelência na prestação do serviço ao cidadão do Mato Grosso do Sul”, finaliza Rudel. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
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