O eleitor que não compareceu às urnas nas eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica, ou junto ao Cartório Eleitoral, sendo que, em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.
Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados e municípios; obter empréstimos em instituições financeiras ligadas ao governo; participar de concurso público; entre outros.
Cartório Eleitoral de Nova Andradina
O Cartório da 5ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu, está com regime de atendimento à distância, sendo que, para isso, foram disponibilizados três canais:
As pessoas interessadas em qualquer tipo de serviço prestado pelo órgão, podem entrar em contato pelo telefone (67) 3441-1789, pelo WhatsApp (67) 9 9888-4673 ou pelo e-mail: [email protected]. (Com informações da Agência Brasil).
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