Publicado em 08/08/2024 às 07:34, Atualizado em 08/08/2024 às 11:36
O Tesouro Estadual deve recuperar em torno de R$ 80 milhões com a adesão dos contribuintes inadimplentes ao Refis 2024. Essa é a estimativa da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda) com o programa de recuperação de créditos, sancionado pelo governador Eduardo Riedel no dia 2 de agosto. A regularização engloba créditos tributários relativos ao ICMS, ITCD, Fundersul e Simples Nacional (este último, cuja cobrança feita por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado).
O secretário de Fazenda, Flávio César, explica que essa é uma maneira da gestão auxiliar os empresários sul-mato-grossenses a ficarem em dia com o fisco. "Estabelecemos condições mais favoráveis para parcelamento de débitos, além de desconto em juros e multas. Essa é uma forma de estender a mão, auxiliar aqueles que por algum motivo não conseguiram quitar suas dívidas. O Governo é sensível a isso, nosso papel também é auxiliar", afirma.
Já conforme o secretário-adjunto de Fazenda, Jean Neves Mendonça, o Refis 2024 vale para créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial. "Abrange créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Para o Fundersul, o novo prazo de pagamento poderá ser de até 36 parcelas. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, conforme o caso", pontua Mendonça.
Interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda. O pagamento à vista ou pagamento da primeira parcela deve ser realizado até 90 dias da publicação da Lei, ou seja, até dia 30 de outubro de 2024.
Já para concessão de novo prazo para ACT (auto de cientificação), ACT de Fundersul e NOT CRD (art. 7º, 8º e 9º da referida Lei) o contribuinte inscrito em dívida ativa, inclusive os ajuizados, deverá apresentar o seu requerimento, por meio eletrônico através do sistema de atendimento da Sefaz-MS e-Fazenda módulo e-SAP, em até 60 dias da publicação da Lei ou até 30 de setembro.
Os descontos em multas e juros de mora são de, respectivamente, até 80% e até 40%. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes. Parcela mínima de 10 Uferms (R$ 48,42 cada Uferms ou R$ 484,20) e entrada mínima de 5% do valor do crédito tributário.
Os contribuintes que precisarem de mais informações para realizar a adesão ao programa devem acessar o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, pelo portal eletrônico e-Fazenda.
Podem ainda procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou entrar em contato com a UCOBC (Unidade de Cobrança e Controle de Crédito) que fica em Campo Grande por meio do telefone (67) 3389-7803. Saiba mais clicando aqui.