A Justiça Estadual anulou seis questões do concurso de 2018 do governo de Mato Grosso do Sul para contratação de professores e determinou a retomada do processo seletivo. Os resultados da primeira fase terão de ser retotalizados e, com base na nova classificação, as etapas seguintes deverão ser reiniciadas.
O MPMS (Ministério Público Estadual) move ação civil pública desde 2019, na qual aponta uma série de inconstâncias na prova aplicada com base em parecer técnico expedido por professores da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Entre elas, questões com mais de uma resposta certa, questões sem nenhuma alternativa correta e temas que fogem do conteúdo programático previsto em edital.
A 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande chegou a emitir uma recomendação para que a SED (Secretaria de Estado de Educação) e a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) anulassem 16 questões. A sugestão não foi acatada e os promotores decidiram recorrer à Justiça.
Dos mais de 17 mil inscritos no concurso, apenas 75 foram aprovados - índice de reprovação de 99,5%. Organizado pela Funrio (Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro), o processo seletivo previa provimento para mil vagas, com salários de R$ 1.851,36 e jornada de 20 horas semanais.
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, acatou parcialmente os pedidos do MPMS na ação civil pública e entendeu pela anulação de seis questões da prova. Todas elas, segundo o magistrado, eram incompatíveis com os temas do conteúdo programático previsto.
Foram derrubadas as questões 48, 54 e 66, aplicadas aos candidatos à vaga de professor de História; 55, aos postulantes à vaga de professor de Arte; 69, aos pretendentes a professor de Física; e 70, àqueles inscritos para vaga de professor de Sociologia.
A decisão não implica os candidatos já aprovados. Apenas aqueles inicalmente reprovados na primeira fase que, após a retotalização das pontuações, alcançarem a nota mínima para avançar é que deverão ser convocados para novas etapas.
O governo estadual deverá republicar o resultado da primeira fase, com a possível nova ordem de classificação, e então retomar o concurso com os candidatos aprovados.
A sentença foi proferida em novembro de 2020. O governo do Estado recorreu em embargos de declaração, rejeitados em março passado. Uma nova apelação foi apresentada para ser julgada em segunda instância.
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