Publicado em 23/10/2023 às 13:51, Atualizado em 23/10/2023 às 18:43
O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei Complementar n° 318/2023, que estabelece o reajuste salarial dos professores efetivos do Estado.
Os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino com carga horária de 40h semanais vão passar a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica. Na tabela salarial do magistério 40h/aula da Rede Estadual de Ensino traz o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais agregados por tempo de serviço (evolução na carreira) para professores com habilitação Magistério, superior, pós-graduação e mestrado.
O projeto de autoria do Poder Executivo – com a previsão de reajuste salarial de 14,95% aos professores efetivos – foi entregue à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) no início de outubro e tramitou em regime de urgência.
A legislação também prevê que entre os anos de 2024 a 2026, às tabelas de subsídio de que tratam o caput deste artigo serão aplicáveis os mesmos índices de revisão geral concedido às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, conforme definido em lei específica.
O reajuste é retroativo a 1º de outubro – será pago no início de novembro – e contempla 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados.
Os 14,95% correspondem ao índice fixado pelo Ministério da Educação para correção do piso nacional do magistério.
Outro ponto da lei complementar, que foi publicada nesta segunda no DOE (Diário Oficial do Estado), é relativo a integralização, até 2032, sempre no mês de outubro e nos percentuais correspondentes ao “Piso Salarial Profissional para o os Profissionais do Magistério” estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/2008 – com início em outubro de 2027, com 90%.
Decreto
Os 12.683 professores convocados (contratados temporariamente), que em maio receberam 5%, vão ser contemplados com mais 10%, via decreto.
Decreto, também publicado hoje, estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 horas semanais. Nestes casos os profissionais com formação em Normal Médio/ Magistério, graduação sem licenciatura e com licenciatura, especialização, mestrado/doutorado recebem subsídios entre R$ 5.107,00 e R$ 6.981,00.
Confira a publicação da Lei na página 2 do Diário Oficial e do Decreto a partir da página 14