De janeiro a setembro de 2020, cerca de 300 animais, a maioria vítimas de maus-tratos, foram resgatados na região de Nova Andradina. A informação foi repassada ao Nova News pela Organização Não Governamental (ONG) Patinhas de Amor, um grupo de voluntários que luta pela causa.
Segundo os responsáveis pelo trabalho, a denúncia, que pode ser anônima, é uma das principais ferramentas para que o trabalho aconteça, pois, os animais, que são as vítimas indefesas, dependem da boa vontade e da compaixão das pessoas para serem resgatados e tratados com dignidade.
Os membros da Patinhas de Amor lembram que o crime de maus-tratos, além das agressões, também é configurado por situações como abandono, omissão de água e alimento, falta de cuidados veterinários e ausência de abrigo ou acomodações adequadas.
Além dos resgates de animais vítimas de maus-tratos, a ONG também atua no acolhimento, tratamento, busca por lares temporários, encaminhamento para adoção e auxílio em casos de animais desaparecidos.
Nas palavras dos responsáveis, a Patinhas de Amor atua em Nova Andradina, Nova Casa Verde, Batayporã e Taquarussu, os trabalhos são realizados muitas vezes em parceria com a Polícia Militar Ambiental (PMA), com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e com o apoio de clínicas veterinárias parceiras.
Voluntários defendem que a população precisa ter mais consciência e respeito pela vida - Imagens: Divulgação
Denúncias podem ser repassadas à ONG pelo celular WhatsApp (67) 9 9668-6497 ou pelas redes sociais Facebook e Instagram. A Patinhas de Amor sobrevive de doações e de promoções, sendo que, pessoas interessadas em colaborar podem entrar em contato pelos mesmos canais.
PMA e CCZ
Segundo a PMA de Batayporã, normalmente, os casos de maus-tratos aos animais, envolvem agressões e condições insalubres. Entre outras situações extremas que evidenciam a infração da Lei de Crimes Ambientais estão práticas como:
-Manter animais em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
-Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação e amarrado por corda ou corrente com tamanho curto dificultando sua locomoção;
-Obrigar o animal, nesse caso um cavalo a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
-Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do animal (com exceção do procedimento de castração);
-Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
-Não garantir alimento e água para o animal;
-Abandonar;
-Ferir, mutilar ou envenenar;
-Manter preso permanentemente em correntes;
-Manter em locais pequenos e sem higiene;
-Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
-Deixar sem ventilação ou luz solar;
-Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
-Capturar animais silvestres;
-Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros.
Muitas vezes, a Polícia Militar Ambiental é solicitada pelo CCZ de Nova Andradina para dar apoio no auxílio de recolhimento dos animais e, quando constatado o crime de maus-tratos, é lavrada multa para o infrator, que responderá pelo crime.
Denúncias à PMA de Batayporã, que atende todo o Vale do Ivinhema, podem ser realizadas pelo telefone (67) 3443-1095. Já o CCZ de Nova Andradina pode ser acionado pelo (67) 3441- 1250.
Penalidade
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
O presidente Jair Bolsonaro disse que, agora, a pena será compatível com a agressão ao animal. “É um projeto, uma lei bem-vinda”, afirmou o presidente. “Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, acrescentou o presidente Jair Bolsonaro.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que participou da cerimônia, destacou que desde o início de sua gestão, o presidente Jair Bolsonaro vem pedindo a criação de um órgão para fomentar políticas públicas em defesa dos animais.
“Esse desejo do presidente pôde, finalmente, ser concretizado com o decreto que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente e criou a Coordenadoria Nacional de Proteção e Defesa Animal; e que coincidiu com esse excelente projeto”, disse o ministro. (Com informações da ONG Patinhas de Amor, da PMA e do Governo Federal).
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