O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal em Dourados (MS) o bloqueio de verbas públicas da União, do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, no valor de R$ 1,5 milhão, até a efetiva implantação de oito novos leitos de UTI Neonatal na macrorregião de Dourados.
O Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) vêm relatando ao MPF, desde janeiro de 2022, reiteradas situações de superlotação na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal. Existe uma ação judicializada pelo HU e pela Universidade, em 2014, cobrando do Município, do Estado de MS e da União a implantação de novos leitos.
Em decisão liminar proferida em julho de 2021, a Justiça Federal estipulou o prazo de nove meses para que Município, Estado e União adotassem as medidas administrativas necessárias para oferecer à macrorregião de Dourados, no mínimo, oito novos leitos de UTI neonatal. O prazo se esgotou e, até o momento, não houve a adoção de qualquer medida concreta e efetiva para a implantação desses leitos.
Na mesma decisão, a JF determinou que fossem adotadas as medidas necessárias para viabilizar a transferência de bebês recém-nascidos para a UTI da rede privada quando ultrapassado o limite de vagas no HU. No entanto, os leitos da rede privada também vêm sendo insuficientes, considerando que o Hospital Evangélico desativou a UTI Neonatal e o Hospital Santa Rita, geralmente, não dispõe de leitos vagos.
Isso levou o HU-UFGD a continuar o atendimento de recém-nascidos acima de sua capacidade operacional, em leitos improvisados na UTI adulto, com transferência precoce de bebês para a Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) a fim de liberar leitos na UTI neonatal. Além, é claro, da sobrecarga de trabalho da equipe responsável pelos atendimentos.
Em abril passado, MPF e MP Estadual reuniram-se com representantes do HU, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), da Secretaria de Saúde de Dourados, da Secretaria de Saúde de MS e do Hospital Evangélico, oportunidade em que a Secretaria Municipal comprometeu-se a solicitar à Secretaria Estadual o custeio da disponibilidade de cinco leitos do Hospital Evangélico ao SUS e a Secretaria Estadual, por sua vez, comprometeu-se a analisar essa solicitação no prazo de 10 dias.
A secretaria municipal chegou a enviar a referida solicitação mas, até o momento, a secretaria estadual não informou a adoção de alguma medida concreta e efetiva para a implantação dos leitos.
Para o MPF, os fatos narrados, especialmente as condutas omissivas do município, do Estado de MS e da União, exigem “a adoção de medidas coercitivas severas para assegurar a efetividade das decisões judiciais, reiteradamente descumpridas, e o direito fundamental à saúde e à vida dos recém-nascidos que necessitam de leitos de UTI Neonatal, colocado em risco pela mora do Estado na solução do problema discutido no processo”. (Ação nº 5001724-33.2021.4.03.6002).
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