Publicado em 01/07/2020 às 09:04, Atualizado em 01/07/2020 às 13:17
A propósito de reportagem veiculada no domingo (28) pelo Nova News, em que moradores de Batayporã se mostram incomodados com forte cheiro de defensivo agrícola, possivelmente o 2,4-D, a assessoria de imprensa da Nortox S/A enviou o seguinte esclarecimento:
01. A referida reportagem informa que “um morador que há anos trabalha na agricultura disse ao Nova News que, pelo cheiro, tratava-se de um herbicida conhecido como 2,4-D (Nortox), utilizado no controle de folhas largas, sendo proibida sua aplicação em áreas urbanas”;
02. Em contato telefônico, o autor da reportagem informou à assessoria da Nortox que, de fato, não foi identificada nenhuma embalagem do produto e que, portanto, a ligação entre o referido mau cheiro e o 2,4-D e a Nortox fora resultado de mera suposição desse morador;
03. Cumpre esclarecer que atualmente há mais de 80 produtos que contêm o 2,4-D em sua fórmula e que esses produtos são fabricados e comercializados por dezenas de empresas. Portanto, sem identificação da embalagem, é no mínimo precipitado afirmar que se trata de produto da Nortox;
04. A reportagem diz ainda que no Brasil “os herbicidas à base do 2,4-D são classificados na classe I: extremamente tóxicos, na sua fórmula como concentrado solúvel. Nesta classe, uma pitada do produto é o suficiente para matar uma pessoa adulta”. Cumpre esclarecer, pelo menos no que diz respeito ao produto da Nortox, que ele passou por reclassificação e agora é Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico, conforme nova legislação Anvisa;
05. Por fim, a Nortox salienta que é referência pelos investimentos pesados em Pesquisa e Desenvolvimento de novas formulações e misturas exclusivas de ingredientes para ativos, sempre de forma a garantir soluções de alta tecnologia para a agricultura e com o menor impacto possível para o meio ambiente. Por isso, a empresa apoia totalmente a decisão de levar o caso às autoridades competentes para que sejam apurados os responsáveis por uma suposta aplicação irregular do produto e, se necessário, a adoção das medidas legais com o rigor que o caso requer.
Arapongas, 30 de junho de 2020