Publicado em 22/01/2020 às 13:56, Atualizado em 22/01/2020 às 18:12
Os estabelecimentos comerciais têm até 1º de fevereiro deste ano para fornecer as dezenas impressas na Nota Fiscal
A emissão do documento fiscal é uma obrigação do estabelecimento comercial e um direito do consumidor. Os estabelecimentos comerciais têm até 1º de fevereiro deste ano para fornecer as dezenas impressas na Nota Fiscal. Se os estabelecimentos deixarem de emitir as dezenas após este período, o consumidor poderá fazer a reclamação por meio da central de atendimento pelo número 3389-7801 (telefone ou Whats App Business).
Todavia, na nota fiscal do consumidor pode aparecer impresso Nota em Contingência. Isso indica que a empresa está sem contato de internet ou com outro problema técnico no momento da emissão da nota. Neste caso, o usuário terá de aguardar e conferir no site www.notamspremiada.ms.gov.br se a nota fiscal foi transmitida posteriormente, e se as dezenas estão disponibilizadas no seu documento. Cabe ressaltar, porém, que o estabelecimento comercial tem um prazo para registrar os documentos emitidos em contingência. O fato de o documento fiscal não constar no portal, não significa que o estabelecimento esteja irregular.
O Programa Nota MS Premiada está valendo somente para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Lembrando que o Cupom Fiscal deixou de ser utilizado como um documento fiscal válido. Ele foi extinto em setembro de 2019. Mas, se o usuário receber algum Cupom Fiscal para assegurar suas compras, será necessário que o usuário envie uma foto via Whats App deste documento para a central de atendimento. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS) fará a abertura do procedimento fiscal.
Contudo, fique atento. A Sefaz não fará a comunicação aos premiados. Por isso, o consumidor precisa conferir se o seu CPF está entre os ganhadores, acessando o site www.notamspremiada.ms.gov.br e clicar na opção “ Lista de sorteados do mês”. As datas dos sorteios estão relacionadas na opção “Os sorteios” no www.notamspremiada.ms.gov.br.
O primeiro sorteio será no dia 29 de fevereiro de 2020. O pagamento dos prêmios será efetuado via banco e conta informados no cadastro do mesmo CPF do sorteado. Não haverá outra forma de pagamento. O cadastro é exigido para quem for o ganhador do prêmio. Logo, não será preciso fazer cadastro prévio para concorrer.
Qualquer pessoa física que tenha CPF ativo pode participar do Programa Nota MS Premiada independentemente da idade. Para participar, basta o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF nas notas fiscais das suas compras no comércio de MS (bens e serviços).
Para quem acertar as seis dezenas será dividido o valor de R$ 100 mil, e os que acertarem a quina vão dividir R$ 200 mil. Se as seis dezenas não forem sorteadas, o valor de R$ 100 mil será somado ao valor de R$ 200 mil, totalizando R$ 300 mil que serão divididos com os ganhadores da quina.
O Programa Nota MS Premiada foi instituído pela Lei 5.463/19, e foi regulamentado pelo Decreto 15.314/19 e pela Resolução 3.062/19, passando a valer no dia 1º de janeiro de 2020.