Publicado em 24/11/2020 às 09:06, Atualizado em 24/11/2020 às 13:10
Pagar a metade do dobro não é promoção!
Com a aproximação da tradicional Black Friday, data em que, supostamente, o comércio de maneira geral realiza promoções com descontos nos preços de seus produtos, sempre na última sexta-feira de novembro e que neste ano ocorre neste dia 27 e, ainda, com insistentes propagandas de lojas que estariam antecipando esse tipo de promoção, aumentam as preocupações em proteger o consumidor.
Nesse sentido, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), chama a atenção para algumas precauções a serem tomadas visando evitar ciladas que ficam à espera das pessoas em épocas de supostas promoções.
Entre as orientações, é necessário que se verifique e acompanhe os preços daquilo que se pretende adquirir com certa antecedência para saber se os valores foram corrigidos a maior para se aplicar “descontos” na hora da venda no que a população já convencionou definir que está pagado “a metade do dobro”. Várias outras medidas devem ser tomadas.
O Procon Estadual alerta para as inúmeras ocorrências de compras, principalmente virtuais onde o produto adquirido é um e entregam outro completamente diferente. Em relação às negociações virtuais, o consumidor tem de se atentar para o detalhe de que o preço divulgado não inclui o valor do frete que, não raro, é superior ao do produto.
Para evitar transtornos, sempre que for adquirir produtos pela internet, é recomendado estar atento à existência da figura de um cadeado – que demostra se tratar de site sério - na apresentação do site acessado o que pode dar certeza de compra segura.
Ainda nesse sentido, é sempre recomendável verificar o chat onde constem informações a respeito, printar a tela ou consultar site do Procon Estadual ou da Fundação São Paulo para verificar os sites não recomendados e assegurar estar fazendo um bom negócio. Não são poucas as empresas não confiáveis para compras virtuais.
Outro fator importante é focar na necessidade de adquirir ou não o produto, evitando comprar por impulso, de forma a não acontecer arrependimento posterior, além de atentar para o fato de haver redirecionamento do pedido o que pode configurar fraude ou induzir o comprador a erro.
Em casos de ofertas, seja durante a Black Friday ou em qualquer outra ocasião, o fornecedor não se exime de cumprir normas do Código de Defesa do Consumidor, tais como prazo de entrega e substituição de produto que contenha danos ou vícios.
No caso de promoções, segundo o superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão, o consumidor não deve se ater ao preço, mas levar em conta a validade, características e possíveis danos como o caso de embalagens danificadas.
Em se tratando de eletrodomésticos, nunca deixar de testar o produto ao adquirir para não se arrepender posteriormente. “É necessário sempre exigir a nota fiscal. Trata-se do principal documento para assegurar a garantia em caso de reclamações posteriores”, afirma.
Mais informações no site do Procon/MS. Para saber como fazer uma reclamação ou denúncia, clique aqui.