Publicado em 12/11/2023 às 05:07, Atualizado em 12/11/2023 às 10:09

Programa reforçará políticas públicas de proteção animal no Mato Grosso do Sul

Comunicação, Governo do Estado
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Imagem: Saul Schramm

A luta da rede de proteção animal sul-mato-grossense ganhou reforço a partir desta sexta-feira (10). Com a efetivação das políticas públicas estaduais exclusivas para o bem-estar animal, através do Decreto nº 16.313 publicado no Diário Oficial do Estado, que instituiu o Programa Estadual de Políticas de Proteção da Vida Animal - MS Vida Animal, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Programa tem como objetivo desenvolver e consolidar políticas públicas efetivas de proteção aos animais domésticos e animais errantes, por meio da elaboração e da execução de projetos, processos, ações, indicadores, metas e serviços oferecidos à população.

Programa vai contribuir com o bem-estar animal

“Esse decreto é um marco que institui o planejamento, execução e monitoramento de políticas públicas de proteção aos animais em Mato Grosso do Sul. É o olhar do Governador Eduardo Riedel, para as diretrizes norteadoras das ações de manejo ético de animais e o combate aos maus-tratos e abandono no Estado”, explica o assessor especial da Assessoria de Defesa e Proteção da Vida Animal, pasta ligada à Setescc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania), Carlos Eduardo Rodrigues.

O Programa MS Vida Animal, está baseado em 5 pilares. Sendo eles: estar livre de fome e sede: os animais devem ter acesso à água e ao alimento adequados para manter sua saúde e vigor; estar livre de desconforto: o ambiente em que os animais vivem deve ser adequado a cada espécie, com condições de abrigo e descanso adequados; estar livre de dor, doença e injúria: os responsáveis pela criação devem garantir prevenção, rápido diagnóstico e tratamento adequado aos animais; ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: os animais devem ter a liberdade para se comportar naturalmente, o que exige espaço suficiente, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie e estar livre de medo e de estresse: os animais não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados, por exemplo.

“Essa publicação é a primeira de vários instrumentos legais que serão instituídos para a execução do que está sendo proposto, como por exemplo, a criação de grupos temáticos, comitês e outros fóruns de discussão que garantam a participação social, bem como conselho estadual”, finaliza Carlos Eduardo Rodrigues.