Em novembro próximo completará três anos a valer a emenda constitucional nº 103 (EC 103/2019) que reformou o sistema previdenciário brasileiro. Apesar de recente, a reforma da previdência dividiu opiniões e já trouxe mudanças para a população em relação aos valores dos benefícios do INSS e da AGEPREV/MS e os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria.
À época, o déficit previdenciário, caracterizado como insustentável principalmente no INSS, foi a grande justificativa para a reforma. Porém, especialistas apontam que a maior parte dos efeitos, em especial para as contas públicas, devem ser sentidos apenas nos próximos anos.
A mensuração de alguns efeitos mais imediatos com as mudanças foi prejudicada pela pandemia de Covid-19. Em muitos casos, é difícil saber se eventos ligados ao sistema previdenciário são consequência da reforma, da pandemia ou das duas coisas.
A Reforma da Previdência representa para os servidores públicos ser a maior mudança no sistema previdenciário brasileiro nos últimos 50 anos. A estimativa do governo federal é que, com todas as mudanças, a reforma deva gerar uma economia de R$ 855,6 bilhões podendo chegar a R$ 1 trilhão aos cofres públicos em dez anos. Mas que com a pandemia esses números ficaram estagnados.
Principais mudanças para a população e o redutor de benefícios
Regra única para aposentadoria - O valor das aposentadorias diminuiu
Uma das principais mudanças que a reforma trouxe foi a unificação de regras para o sistema previdenciário de trabalhadores do setor privado e do setor público, este último na esfera federal, estabelecendo uma idade mínima para se aposentar.
Agora, homens podem se aposentar se tiverem 65 anos ou mais, e as mulheres a partir de 62 anos. A necessidade do tempo mínimo de contribuição também se manteve, sendo exigidos 15 anos para mulheres e homens que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência (13/11/2019), e de 20 anos para homens que iniciaram as contribuições depois da reforma. Para o setor público, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
Antes, o segurado podia se aposentar por idade, que exigia 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.
Outra opção era a aposentadoria por tempo de contribuição, em que eram exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, sem idade mínima, mas com desconto do fator previdenciário, um índice que reduzia a aposentadoria de quem se aposentava muito cedo. Também existia a fórmula 85/95 progressiva, que dava a aposentadoria por tempo de contribuição sem o desconto do fator previdenciário ao atingir determinada pontuação ao somar idade e tempo de contribuição.
Cálculo do benefício e o Redutor de benefícios
A Reforma contribuiu para a maior eficiência previdenciária, principalmente no o cálculo para definir o valor do benefício.
Antes, o INSS calculava a média salarial considerando os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois aplicava-se a regra específica da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, o benefício é de 60% da média salarial de todos os salários de contribuição desde julho 1994 para quem cumpre os 15 ou 20 anos de contribuição, com possibilidade de adição de dois pontos percentuais por ano de contribuição. Uma mulher que com 25 anos de contribuição, por exemplo, terá direito a 80% da média salarial.
Em geral, os valores dos benefícios caíram devido à mudança no cálculo. “Hoje, para ter o valor do benefício integral, uma mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos de contribuição”.
As 8 Regras de transição (Por pontos, por Idade, da idade com tempo de contribuição, do pedágio de 50%, do pedágio com 100%, da Aposentadoria especial, do servidor público e do Professor).
As pessoas que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi aprovada entraram na chamada regra de transição, com requisitos específicos para se aposentar. “Elas são baseadas em critérios como tempo de contribuição, pontos, idade mínima ou um pedágio de 50% ou até 100% da média, dependendo do caso”.
Na prática, as pessoas que estavam há dois anos da aposentadoria foram as mais afetadas. “Agora elas precisam trabalhar mais 9, 10, até 12 anos para alcançar uma das regras de transição”.
Algumas destas regras de transição que aumentaram durante a tramitação, algumas ficaram até sobrepostas, e ficou complicado até para operacionalizar e implementar isso na concessão de benefício.
A população que buscava se aposentar a partir de 2020 viu um aumento na fila de solicitações de benefícios, e essa alta pode estar ligada ao receio de uma nova reforma, ou de perder benefícios, então, quem tem direito adquirido está pedindo sem fazer estudo, ou tentar contribuir mais. Onde destacamos 9 possibilidades de aposentadoria: 1)Nova Aposentadoria por tempo de contribuição e idade, 2)Aposentadoria com regra de transição somente da idade, 3)Aposentadoria com regra de transição do pedágio de 50%, 4)Aposentadoria com regra de transição do pedágio de 100%, 5)Aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos,6) Aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição, 7)Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido, 8)Aposentadoria por pontos pelo direito adquirido e a 9)Aposentadoria por idade pelo direito adquirido.
Pensão por morte encolheu
A reforma também alterou as regras da pensão por morte. Antes, se o segurado que morreu era aposentado, a viúva recebia 100% do valor da aposentadoria dele. Agora, o valor é de 50% da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. Uma viúva sem dependentes, por exemplo, receberá 60% do valor da aposentadoria do segurado que morreu.
Para quem não é aposentado, o INSS faz o cálculo da média salarial, de acordo com as novas regras, para então aplicar a regra dos 50% sobre o valor, mais 10% para cada dependente. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. Também há exceções para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual e para acumulação de benefícios.
O prejuízo grande da pensão por morte piorou ainda mais com a pandemia porque aumentou a vulnerabilidade dos beneficiados. Reduziu a base de cálculo e o percentual da pensão, e as pessoas só perceberam isso ao procurar o benefício e ver a queda na renda.
Para calcular a pensão após a Reforma, é necessário: A) Pegar o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez, B) Deste valor: 50% + 10% por cada dependente , até o limite de 100%.
Auxílio-doença
No caso do auxílio-doença, a mudança foi no cálculo do benefício, que passou a ser de 91% da média salarial. Antes eram considerado os 80% maiores salários de contribuição, descartando as menores contribuições.
Lembrando que a antiga aposentadoria por invalidez passou a receber nova denominação após a reforma da previdência de aposentadoria por incapacidade permanente, também alterando a forma de cálculo do valor desta aposentadoria.
Efeitos para o Estado- Na realidade a reforma está começando
Se por um lado o estabelecimento gradativo da exigência da idade mínima beneficiou a população, ela deve obrigar uma nova reforma da previdência em um futuro próximo.
O principal avanço foi a fixação da idade mínima, mas ela não é corrigida pela expectativa de vida, que aumenta com o tempo, então, pode ser necessário fazer uma nova reforma no futuro.
O estabelecimento da idade mínima sempre foi um ponto importante para reduzir os custos previdenciários, e era discutido desde 1990, mas nunca tinha sido aprovado. Ao longo dos anos, o sistema previdenciário teve apenas “avanços incrementais”, que tinham contido pouco a dinâmica do déficit previdenciário.
Dificuldade de negociação política limitou tentativas anteriores de reformar a previdência social e que durante décadas existia a intenção Presidencial.
O déficit existe, basicamente, porque os gastos do governo para pagar benefícios são maiores que a arrecadação. Uma expectativa de vida maior significa mais pessoas recebendo o benefício por mais tempo, e, se a arrecadação não aumenta, o déficit sobe.
A reforma reduz esse déficit ao longo do tempo, mas isso se dá às custas de uma redução na capacidade do sistema de redistribuir, ou seja, o valor do benefício acaba sendo menor do que a pessoa ganhava antes.
A maior parte dos efeitos da reforma sobre o déficit devem ser sentidos apenas nos próximos anos. Um fator que dificultou uma redução do déficit foi a própria pandemia de Covid-19, em que o governo sofreu uma queda de arrecadação.
A situação econômica deve voltar para o patamar de antes, e aí dá para começar a ver melhor esses efeitos a partir de 2023. Pois toda reforma tem efeitos rápidos, e os mais lentos”
Apesar disso a maior parte dos pontos que precisava compor a reforma foram aprovados, como a mudança na idade mínima, no cálculo do benefício e no valor da pensão. Também o teto para o INSS e novas regras paramétricas, gerando um sistema mais sustentável.
A principal ausência negativa da reforma foi a do sistema de capitalização, em que o trabalhador tem uma espécie de poupança que será sua própria aposentadoria.
O período mínimo de contribuição ainda é baixo pensando nas contas públicas, com algumas exceções, em especial para professores e policiais.
Houve diferenciação na reforma para setor público e privado em relação aos militares, pois possuem um arcabouço legal diferente, não foram abarcados na PEC original. A exclusão dos sistemas previdenciários do funcionalismo público de estados e municípios foram legais, e que cada um está tendo que fazer a sua reforma dentro de sua realidade, mas inda falta um regramento geral e pode levar a divergências.
A dinâmica dos gastos previdenciários em 2023 tem sido melhor que o esperado, mas isso pode estar ligado aos efeitos da pandemia com atraso do INSS.
Seria importante que o Estado revisse algumas renúncias fiscais que são permitidas para setores e empresas, o que ajudaria a melhorar as receitas. A melhora seria importante porque as previsões para a economia tendo sido mais pessimistas. A receita do governo subiu, mas é algo temporário, artificial, pela inflação. Precisa de uma fonte de receita constante.
O sistema previdenciário é um quebra-cabeça. “Cada peça tem que fazer sentido pensando no todo. A Reforma da Previdência foi complexa, ao mesmo tempo em que foi abrangente e a maior em mais de 50 anos” e que penalizou principalmente os servidores públicos.
Serviço
O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação (Simted) de Batayporã fica na Rua Elpídio Lucas Arantes, 1335, centro, telefone (67) 9 99141820.
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