A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS) definiu diretrizes para o manejo dos casos de óbito de pessoas com coronavírus (Covid-19) – infecção suspeita ou confirmada. Voltadas aos profissionais da área, as regras estão listas em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta segunda-feira (23).
Conforme o documento, é considerado caso confirmado aquele que teve diagnóstico da infecção pelo Covid-19 por exames laboratoriais. Já o caso suspeito é aquele que tenha apresentado síndrome respiratória aguda grave ou com histórico clínico compatível com a infecção.
Os casos de óbito com confirmação laboratorial da infecção deverão ter a Declaração de Óbito preenchida com “Infecção por Coronavírus – Covid-19” como causa básica do óbito.
Já em casos de óbito com infecção suspeita, o material biológico deverá ser coletado para a realização de exames no Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública de MS) ou em outro laboratório designado pela SES.
Nos casos de óbito com infecção suspeita está autorizada a realização de autopsia verbal, mediante a aplicação de questionário a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde.
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