Homem que matou outro em Batayporã no ano de 1999 é condenado a 12 anos de prisão

Imagem: Arquivo
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Um homem, identificado como Antônio Marcos Soares Nunes, foi julgado nesta quinta-feira (30), no Fórum da Comarca de Batayporã, sendo condenado a 12 anos de prisão em decorrência de um homicídio ocorrido no ano de 1999. O crime teve como vítima Gerino Santana.
Conforme apurado pelo Nova News junto ao Poder Judiciário da Comarca, no dia 03 de março de 1999, na estrada cascalhada que liga as cidades de Batayporã e Nova Andradina, próximo ao Córrego Esperança, Antônio Marcos, munido de arma de fogo, teria efetuado disparos contra a vítima Gerino Santana, causando sua morte.
Na época, as autoridades apuraram que o réu, há cerca de duas semanas antes dos fatos, passou a estreitar os laços de amizade com a vítima, sendo que, no dia do crime, o acusado convidou Gerino para almoçar em um restaurante à margem da MS-276, em Batayporã.
Após a refeição, eles teriam seguido, pela estrada cascalhada, em direção a Nova Andradina, em uma motocicleta.
Durante o percurso, aproveitando-se do local sem movimentação, o réu teria efetuado os disparos de arma de fogo pelas costas da vítima, nas regiões da nuca e da lombar, impossibilitando que Gerino esboçasse qualquer tipo de reação defensiva. Após isso, o autor teria deixado o local
A denúncia foi recebida em 31 de agosto de 2005. O acusado foi citado por edital, por estar em local incerto e não sabido, visto que houve diversas tentativas de localizá-lo, porém, sem sucesso. Após isso, decretou-se a prisão preventiva do réu.
Em seguida, o acusado se manifestou, apresentando resposta à acusação e acabou sendo posto em liberdade naquele momento. Vale destacar que, durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas, bem como houve o interrogatório do próprio réu.
Após a conclusão dos trabalhos, Antônio Marcos foi acusado de praticar homicídio qualificado mediante recurso de dificultou a defesa da vítima e o Poder Judiciário designou seu julgamento para esta quinta-feira (30), nas dependências do Fórum da Comarca de Batayporã. O réu, que atualmente mora em outro estado, participou por meio de videoconferência.
Durante a sessão, os jurados consideraram o réu culpado da acusação. “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, o que faço para o fim de CONDENAR o acusado Antônio Marcos Soares Nunes, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 12 (doze) ANOS de RECLUSÃO, a ser cumprida em regime FECHADO”, diz a decisão.
Ainda na sentença, o juiz Hebert Fabiano Silva Pedroso Filho afirma que não reconhece ao acusado o direito de recorrer nem de aguardar o resultado de eventual recurso em liberdade, devendo a prisão ser cumprida imediatamente. “Expeça-se mandado de prisão. Havendo recurso, expeça-se guia de execução provisória”, diz o documento.