Ministério Público abre inquérito para apurar desmatamento irregular no município de Nova Andradina

Imagem: Arquivo / Nova News
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Imagem: Arquivo / Nova News
Conforme nota oficial disponibilizada à imprensa, a 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina instaurou inquérito civil para apurar suposta supressão irregular de vegetação nativa em área de reserva legal, após fiscalização ambiental apontar o desmatamento de 8,66 hectares de vegetação do bioma cerrado sem autorização do órgão competente.
Segundo o documento, a intervenção irregular foi identificada em imóvel rural do município, por meio de análises de imagens feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com relatório técnico, os satélites registraram alterações significativas na cobertura vegetal entre agosto de 2023 e janeiro de 2024, revelando a supressão integral da área protegida.
"Embora o imóvel tivesse autorização ambiental para supressão vegetal emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o desmate foi realizado fora do perímetro autorizado e, de acordo com a fiscalização federal, ocorreu dentro da Reserva Legal declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR)", diz um trecho da nota.
Ainda conforme a nota oficial, com base no conjunto de documentos encaminhados pelos órgãos ambientais federais, o Ministério Público instaurou o inquérito civil para aprofundar a apuração das responsabilidades, verificar a extensão dos danos e adotar as medidas cabíveis para a reparação integral da área afetada.
Diante da situação, o Ibama lavrou auto de infração no valor de R$ 45 mil e emitiu termo de embargo, visando impedir a continuidade do dano e garantir a regeneração da vegetação nativa.
O promotor de Justiça substituto, João Augusto Arfeli Panucci, requisitou informações complementares aos órgãos ambientais, determinou a juntada de documentos técnicos e notificou a empresa detentora do imóvel para apresentar, no prazo legal, esclarecimentos e documentos relacionados ao licenciamento, ao CAR e a eventuais programas de regularização ambiental. (As informações são do MP-MS com base nos autos 06.2026.00000063-2).