Ministério Público obtém liminar para conter vazamentos de esgoto em Bataguassu

Imagem: Decom
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão liminar que determina medidas imediatas para conter vazamentos de esgoto em vias públicas de Bataguassu. A decisão acolhe parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPMS em Ação Civil Pública contra empresas responsáveis pelos serviços de saneamento no município.
A Justiça determinou que as empresas iniciem imediatamente a contenção e a sinalização dos locais atingidos e concluam, em até 24 horas, a remoção do esgoto, a limpeza e a desinfecção das áreas. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por ocorrência, limitada a R$ 300 mil.
A atuação do MPMS foi motivada por registros recorrentes de extravasamento de esgoto, especialmente no Bairro Novo Horizonte e no cruzamento das ruas Ponta Porã e Acre. Após o ajuizamento da ação, o Promotor de Justiça Edival Goulart Quirino, da 2ª Promotoria de Justiça de Bataguassu, comunicou à Justiça um novo episódio, registrado em 13 de outubro, no Jardim São Francisco, reforçando a urgência das medidas.
Além da contenção imediata, a decisão estabelece prazo de 15 dias para a realização de inspeção técnica nos pontos críticos. As empresas também deverão apresentar relatório com as causas dos vazamentos, plano de trabalho para a solução estrutural, análises de amostras nos locais afetados e relatórios mensais das ocorrências. Para essas obrigações, foram fixadas multas diárias de R$ 2 mil, limitadas a R$ 60 mil por obrigação.
A decisão busca reduzir os riscos à saúde pública e ao meio ambiente, enquanto as causas dos vazamentos são apuradas e as medidas corretivas são planejadas.