MP investiga ausência de psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Angélica e intensifica atuação no combate à evasão

Imagem: Arquivo / Ilustração
Carregando...

Imagem: Arquivo / Ilustração
Segundo notas oficiais disponibilizadas à imprensa pelo setor de comunicação social do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), o órgão investiga a ausência de psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Angélica, bem como tem intensificado sua atuação no combate à evasão escolar, buscando garantir o direito à educação no município.
Conforme uma das publicações, a falta de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas acendeu um alerta no MP, sendo que, para garantir o cumprimento da Lei nº 13.935/2019, a 1ª Promotoria de Justiça de Angélica instaurou procedimento administrativo com o objetivo de verificar se o município está assegurando o suporte psicossocial previsto para estudantes da rede básica.
A atuação tem como foco assegurar a efetivação de uma política pública considerada essencial para a promoção do direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes.
O que diz a lei
A Lei nº 13.935/2019 estabelece que os sistemas públicos de ensino devem contar com equipes multiprofissionais, formadas por psicólogos e assistentes sociais, voltadas ao fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem, à mediação de conflitos e ao enfrentamento de situações que impactam diretamente o desenvolvimento dos estudantes.
O prazo legal para a adoção das providências necessárias expirou há anos, o que motivou a intervenção do Ministério Público diante da ausência desses profissionais na rede municipal de ensino de Angélica.
Segundo o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, a atuação desses profissionais vai além do atendimento individualizado, alcançando toda a comunidade escolar. As equipes multiprofissionais devem atuar de forma integrada com gestores, professores, estudantes e famílias, respeitando o projeto político-pedagógico das escolas e contribuindo para a construção de um ambiente educacional mais inclusivo, acolhedor e capaz de lidar com questões sociais, emocionais e institucionais que afetam o cotidiano escolar.
O procedimento administrativo instaurado tem caráter preventivo e resolutivo.
Por meio dele, o Promotor de Justiça passou a requisitar informações formais à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito de Angélica, buscando esclarecer se existem profissionais de psicologia e de serviço social atuando nas escolas municipais e quais medidas estão sendo adotadas para dar cumprimento à legislação federal.
Também foi expedido edital para dar publicidade à instauração do procedimento, garantindo transparência e possibilitando o controle social.
Caso seja constatada a inércia ou a adoção de medidas insuficientes, o órgão ministerial poderá adotar outras providências legais, que vão desde a instauração de inquérito civil até o ajuizamento de ação civil pública, sempre com o objetivo de assegurar a implementação efetiva da política pública prevista em lei.
A Promotoria de Justiça ressalta que a ausência desses serviços compromete o atendimento adequado às demandas psicossociais dos alunos e fragiliza a rede de proteção à infância e à adolescência.
Combate à evasão escolar
A permanência de crianças e adolescentes na escola passou a ser prioridade da 1ª Promotoria de Justiça de Angélica, que reforçou sua atuação institucional no município com a instauração de procedimento administrativo voltado ao combate à evasão escolar e à garantia do direito fundamental à educação de crianças e adolescentes.
A iniciativa tem como foco a adoção de medidas articuladas para identificar, prevenir e enfrentar as causas que afastam estudantes da rede de ensino.
A atuação parte do entendimento de que a educação é um direito público subjetivo e um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A evasão escolar, além de comprometer o desenvolvimento pessoal e social de crianças e adolescentes, fragiliza a cidadania e amplia situações de vulnerabilidade, o que exige resposta firme e coordenada do poder público.
Diante dos índices elevados de evasão escolar registrados no município, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki instaurou o procedimento administrativo para acompanhar, de forma contínua, as providências adotadas pelos órgãos responsáveis.
O trabalho envolve a coleta de informações, a requisição de relatórios e a fiscalização das ações implementadas pela rede municipal de ensino, sempre com o objetivo de assegurar a permanência dos alunos na escola e a conclusão das etapas educacionais na idade adequada.
Medidas solicitadas
Como parte das medidas iniciais, o promotor de Justiça expediu ofícios ao Conselho Tutelar, ao Município de Angélica e à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações detalhadas sobre os casos de evasão registrados em 2025 que ainda não haviam sido solucionados.
O Conselho Tutelar foi instado a realizar novas visitas às famílias em 2026, verificando se houve o retorno dos estudantes às escolas e acompanhando os casos de reinserção e permanência, inclusive com avaliação da necessidade de apoio psicológico e acompanhamento familiar.
A atuação do órgão ministerial também busca estimular o fortalecimento de políticas públicas preventivas, com ênfase na articulação da rede de proteção social, que envolve a educação, a assistência social, a saúde, o Conselho Tutelar, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
A ideia é enfrentar a evasão escolar não apenas como um problema educacional, mas como um fenômeno multifatorial, muitas vezes associado a contextos de vulnerabilidade social, dificuldades familiares, trabalho infantil, questões emocionais e outras formas de violação de direitos.
Além da dimensão preventiva, o procedimento administrativo prevê a responsabilização dos pais ou responsáveis nos casos de negligência injustificada, sem prejuízo da oferta de orientação e suporte às famílias. (As informações são do MP-MS com base nos autos 09.2026.00004580-8 e 09.2026.00004549-6).