O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Nova Andradina a adoção de medidas para garantir a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados. O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição legal João Augusto Arfeli Panucci, estabelece prazo de 30 dias para o encaminhamento de um projeto de lei que regulamente a política de cotas no município.
A recomendação foi dirigida ao prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e ao presidente da Câmara, Fábio Zanata. O Ministério Público orienta os dois Poderes a não deixar de prever as vagas reservadas nos processos de seleção de pessoal, inclusive nos de contratação temporária.
Segundo o documento, editais de processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura, como o de número 0001/2025, não contemplaram a reserva de vagas para pessoas negras e indígenas.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte informou ao Ministério Público que a Lei Municipal nº 1.763/2023 e o Decreto Municipal nº 3.308/2023 preveem cotas apenas para concursos públicos, sem abranger os processos seletivos simplificados.
O MPMS considera que a política afirmativa deve alcançar também essas seleções. A recomendação cita normas federais e estaduais, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
O documento também destaca que Nova Andradina aderiu ao programa estadual MS Sem Racismo. A adesão foi formalizada pelo Decreto Municipal nº 3.865/2026, que instituiu o Plano Municipal de Metas Antirracistas.
A recomendação menciona ainda a legislação estadual que prevê reserva de vagas em concursos públicos e a Lei Federal nº 15.142/2025, que estabelece percentual de 30% para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal.
O Ministério Público sustenta que a adoção de ações afirmativas busca ampliar a igualdade de oportunidades e combater desigualdades raciais no acesso ao serviço público.
Além do prazo de 30 dias para encaminhar o projeto de lei, a Prefeitura e a Câmara devem informar à 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, em até três dias após o recebimento da recomendação, se vão acatá-la. Em caso positivo, deverão apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.
O MPMS alerta que o descumprimento injustificado poderá levar à adoção de medidas judiciais. A recomendação também prevê a possibilidade de atuação para corrigir editais em vigor e cobrar reparação por danos relacionados à violação da dignidade de grupos raciais e étnicos.
A recomendação integra o Inquérito Civil nº 06.2026.00000463-9 e foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.