MP recomenda suspensão de eleição antecipada na Câmara de Taquarussu

Imagem: Reprodução - Google
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Câmara Municipal de Taquarussu a suspensão imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira, 28, e assinada pela promotora de Justiça substituta Vitória de Fátima Herechuk.
Segundo a recomendação, a eleição ocorreu em 16 de março deste ano, com antecedência considerada “desproporcional” em relação ao início do mandato. Para o Ministério Público, a escolha antecipada compromete os princípios da representatividade, da periodicidade e da contemporaneidade previstos pela Constituição.
O documento cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733, que definiu que eleições para Mesas Diretoras devem ocorrer em período próximo ao início do mandato. O entendimento da Corte estabelece outubro do ano anterior como referência para a realização do pleito interno.
Na recomendação, o MPMS afirma que a antecipação pode favorecer a permanência de grupos políticos no comando do Legislativo municipal e reduzir a renovação democrática dentro da Casa. O órgão sustenta ainda que a prática não se trata apenas de questão interna da Câmara, mas de possível ilegalidade sujeita a controle constitucional.
O Ministério Público orientou a Câmara a anular os efeitos da ata da sessão que formalizou a eleição antecipada e realizar novo pleito apenas a partir de outubro de 2026. Também determinou a publicação oficial das medidas adotadas e o envio de informações à Promotoria em até 15 dias.
O documento adverte que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais, incluindo ação civil pública para pedir a nulidade do ato e responsabilização dos envolvidos.