MPF pede impugnação da candidatura de Jerson Domingos ao TRE-MS

Foto: Mary Vasques/TCE-MS
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Foto: Mary Vasques/TCE-MS
A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que rejeite o registro de candidatura de Jerson Domingos (União Brasil), candidato a deputado estadual pela federação União Progressista. O pedido foi apresentado pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengill Neto e distribuído ao desembargador Sérgio Fernandes Martins. As informações foram publicadas pelo site Investiga MS.
Jerson Domingos, de 75 anos, exerceu cinco mandatos como deputado estadual e presidiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul entre 2007 e 2014. Ele também foi conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) de 2015 a 2025, quando se aposentou. Presidiu a corte em 2023 e 2024.
O ex-deputado é réu em processos derivados de investigações do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Em uma das ações, ligada à segunda fase da Operação Omertà, Jerson é acusado de atrapalhar investigação sobre organização criminosa. Em outro processo, relacionado à terceira fase da operação, denominada Armagedon, responde por organização criminosa armada e tráfico de armas.
Em 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande desmembrou os processos em relação a Jerson e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão considerou que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativas de foro semelhantes às de magistrados. O caso tramita na Corte Especial do STJ.
Segundo o pedido do MPF, Jerson teria exercido a função de intermediário dentro do grupo investigado. O processo também reúne acusações sobre um suposto plano para atacar um promotor do Gaeco, um delegado e um defensor público. Jerson nega as acusações desde 2020.
A Procuradoria não baseou o pedido na Lei da Ficha Limpa. O argumento apresentado é o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe partidos políticos de utilizarem organizações paramilitares.
O MPF também cita entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2024. Segundo a Procuradoria, a Constituição impede a participação eleitoral de integrantes de organizações paramilitares ou grupos criminosos organizados que interfiram, direta ou indiretamente, no processo eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece prazo de sete dias, após a notificação, para que o candidato apresente defesa. Se não houver contestação, a Procuradoria pede que o TRE-MS julgue antecipadamente o processo e indefira o registro.
Jerson nega as acusações e não possui condenação pelos fatos citados no pedido de impugnação. Ao anunciar o retorno à política, em março, afirmou que faria campanha em defesa da democracia e contra o que chamou de “ditadura jurídica do Judiciário”.
Até a publicação da notícia, o TRE-MS não havia julgado o registro de candidatura de Jerson Domingos.