Necromancia Digital: Inteligência Artificial recria pessoas mortas e desafia o Direito brasileiro

Imagem: Arquivo Pessoal
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Imagem: Arquivo Pessoal
A inteligência artificial acaba de ultrapassar uma das últimas fronteiras entre tecnologia e emoção. Ferramentas capazes de recriar a voz, a imagem, a personalidade e até o modo de escrever de pessoas falecidas estão dando origem ao fenômeno conhecido como necromancia digital — uma prática que desperta fascínio, mas também profundas preocupações jurídicas, éticas e psicológicas.
Embora o nome remeta à antiga prática de "invocar os mortos", a necromancia digital não possui qualquer relação com aspectos religiosos ou sobrenaturais. Trata-se da utilização de algoritmos de inteligência artificial treinados com fotografias, vídeos, áudios, mensagens, e-mails e publicações em redes sociais para produzir uma representação extremamente fiel de alguém que já morreu.
Em poucos minutos, é possível conversar por texto ou voz com uma inteligência artificial que responde como se fosse a pessoa falecida, utilizando expressões, lembranças e padrões de linguagem extraídos do seu histórico digital.
A tecnologia, antes vista apenas em filmes de ficção científica, já está disponível em diversos países e promete crescer exponencialmente nos próximos anos.
A vida digital continua após a morte?
A expansão das redes sociais fez surgir um patrimônio que antes não existia: o legado digital.
Perfis em redes sociais, contas de e-mail, fotografias armazenadas em nuvem, vídeos, arquivos, históricos de conversas, documentos eletrônicos e até criptomoedas passam a integrar aquilo que especialistas chamam de herança digital.
O problema é que a legislação brasileira ainda não possui uma disciplina específica e abrangente sobre o destino desses ativos após o falecimento de seu titular.
Essa lacuna jurídica torna ainda mais complexa a utilização dessas informações para alimentar sistemas de inteligência artificial.
Nos últimos anos, o conceito de sucessão digital ganhou espaço entre juristas brasileiros.
A discussão envolve perguntas que ainda não possuem respostas definitivas como quem pode acessar as contas digitais de uma pessoa falecida? Os herdeiros podem autorizar a criação de um avatar digital? É possível utilizar mensagens privadas para treinar uma inteligência artificial? A vontade da pessoa em vida deve prevalecer sobre o interesse da família?
Existe um "direito ao esquecimento" após a morte? Na ausência de legislação específica, muitos conflitos acabam sendo resolvidos com base nos direitos da personalidade, no Código Civil, no Marco Civil da Internet e em princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e à proteção da intimidade.
O Congresso Nacional precisará enfrentar esse debate em breve, diante da rápida evolução da inteligência artificial.
A LGPD protege pessoas falecidas?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) foi criada para proteger dados pessoais de pessoas naturais.
Entretanto, um dos grandes debates jurídicos atuais é saber até que ponto essa proteção permanece após a morte do titular.
Embora a LGPD tenha como foco principal pessoas vivas, diversos juristas sustentam que os princípios da boa-fé, da finalidade, da necessidade, da transparência e da segurança continuam sendo relevantes quando o tratamento de dados pode afetar familiares, herdeiros ou a memória do falecido.
Na prática, isso significa que empresas que utilizam dados de pessoas falecidas para treinar inteligências artificiais poderão enfrentar discussões judiciais relacionadas à privacidade, ao consentimento e ao uso indevido de informações pessoais.
Um dos maiores desafios jurídicos da necromancia digital é o consentimento.
A maioria das pessoas que hoje possui milhares de fotos, vídeos e mensagens armazenadas na internet jamais autorizou que esses conteúdos fossem utilizados para criar uma versão artificial de si mesmas após a morte.
Sem uma manifestação expressa de vontade, surgem inúmeras dúvidas: Quem pode autorizar essa utilização? Os herdeiros? O cônjuge? Os filhos? Ou ninguém poderia fazê-lo?
Essa insegurança jurídica poderá gerar disputas familiares e ações judiciais envolvendo direitos de personalidade, direito de imagem e danos morais.
Além das questões jurídicas, psicólogos demonstram preocupação com os efeitos da tecnologia sobre o processo de elaboração do luto.
O contato constante com uma versão digital de um ente querido pode dificultar a aceitação da perda, prolongando o sofrimento emocional.
Embora alguns desenvolvedores apresentem essas ferramentas como uma forma de preservar memórias e proporcionar conforto, especialistas alertam que a substituição da lembrança pela interação contínua com uma inteligência artificial pode gerar dependência emocional, isolamento e confusão entre realidade e simulação.
Outro aspecto preocupante é o potencial criminoso da tecnologia.
Com sistemas capazes de clonar vozes e reproduzir rostos com elevado grau de realismo, criminosos podem utilizar a identidade de pessoas falecidas para aplicar fraudes.
Entre os riscos estão: pedidos falsos de transferências bancárias; golpes contra familiares utilizando voz clonada; falsificação de vídeos; criação de conteúdos manipulados (deepfakes); uso indevido da imagem de falecidos em campanhas publicitárias ou políticas.
A necromancia digital representa um dos maiores desafios jurídicos da próxima década.
A tecnologia avança em velocidade muito superior à criação de normas capazes de regulamentá-la.
A tendência é que novos projetos de lei passem a tratar especificamente da sucessão digital, da gestão do patrimônio eletrônico, da autorização para utilização de dados após a morte e da responsabilidade civil das empresas que desenvolvem inteligências artificiais capazes de reproduzir pessoas falecidas.
A necromancia digital inaugura uma nova era na relação entre seres humanos e tecnologia. Se, por um lado, oferece novas formas de preservar lembranças e registros históricos, por outro desafia conceitos fundamentais de privacidade, consentimento, identidade e dignidade da pessoa humana.
No Brasil, o tema ainda caminha sem regulamentação específica, exigindo do Poder Legislativo, do Judiciário e da sociedade um debate urgente sobre os limites éticos e jurídicos da inteligência artificial.
Mais do que uma inovação tecnológica, a necromancia digital representa uma questão de Direito, de memória e de humanidade. A forma como o país responderá a esse desafio poderá definir os rumos da proteção da personalidade na era digital e estabelecer os contornos da sucessão digital para as próximas gerações. (Henaglyton Corneto, advogado, especialista em Direito e Processo Penal).