Nova Andradina: jurados absolvem mulher e condenam homens por homicídio ocorrido em 2024

Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News
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Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News
Aconteceu nesta terça-feira (07), nas dependências do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Nova Andradina, o julgamento de um trio, formado por dois homens e uma mulher, acusados de matarem um homem e ocultarem seu cadáver em março de 2024. Ao final dos trabalhos, a mulher foi absolvida e os outros dois envolvidos condenados pelos jurados.
Foram julgados nesta oportunidade, Wesley Olial de Oliveira, Dieizon Santos de Oliveira e Solange da Silva Martins, apontados como responsáveis pelo assassinato de André Brasil de Oliveira, ocorrido em 16/03/2024, em um estabelecimento comercial, na região da Agrovila, no Distrito de Nova Casa Verde.
Conforme as apurações, o denunciado Wesley decidiu executar o ofendido e comunicou Dieizon da empreitada para obtenção de auxílio no intento criminoso.
Na data dos fatos, enquanto estava no comércio acompanhado de Dieizon e André, Wesley apossou-se de uma pistola, em tese, fornecida por Solange, e efetuou três disparos contra a vítima.
Na sequência, Wesley colocou a vítima no porta-malas de um veículo, deslocou-se até a rodovia BR-267, e abandonou o cadáver.
Enquanto isso, Dieizon permaneceu no estabelecimento comercial, pegou um balde com água e limpou as manchas de sangue.
No dia 18/03/2023, a Polícia Civil recebeu informações acerca de um cadáver dispensado nas margens da referida estrada, oportunidade que uma a Seção de Investigações Gerais (SIG) deslocou-se ao endereço, constatou a veracidade dos fatos e realizou diligências até a prisão em flagrante dos acusados.
Durante as apurações, Wesley admitiu a prática delitiva. Por sua vez, Dieizon confirmou a limpeza do local do crime. No que se refere a Solange, ela exerceu o direito de permanecer em silêncio.
Conforme a denúncia, o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, tendo ele sido atacado repentinamente enquanto estava no comércio local, desprevenido e desarmado, sem ter conseguido esboçar qualquer reação.
O caso, tratado como homicídio qualificado, fraude processual e ocultação de cadáver, foi apurado pela Polícia Civil, encaminhado ao Ministério Público e, agora, foi julgado pelo Poder Judiciário.
Como resultado do julgamento desta terça-feira (07), Solange da Silva Martins foi absolvida, pois, os jurados reconheceram que não restou demostrada sua participação.
Wesley Olial de Oliveira foi condenado por homicídio simples e ocultação de cadáver a pena de 8 anos e 02 meses de reclusão, sendo, 7 anos e 2 meses pelo homicídio e 1 ano pela ocultação.
Já Dieizon Santos de Oliveira foi condenado, em regime semiaberto, ao total 6 anos de reclusão e 6 meses de detenção por homicídio simples e fraude processual. Ele poderá apelar em liberdade, porém, como pesam contra ele mais dois mandados de prisão, ele vai continuar privado de sua liberdade.