Nova Andradina: Servidor do Demtran é absolvido em PAD após prefeitura reconhecer quadro clínico

Imagem: Arquivo
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O prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi, decidiu absolver um servidor do Departamento Municipal de Trânsito (Demtran) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava um episódio em que ele foi encontrado dormindo em uma sala do órgão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 3. O processo foi arquivado após a apuração apontar que o comportamento estava relacionado a um quadro clínico que provocava sonolência excessiva.
O PAD nº 382/2026 foi instaurado a partir de denúncias apresentadas à Ouvidoria Municipal. A acusação considerava que o servidor poderia ter descumprido deveres previstos na Lei Complementar nº 42/2002. Durante a apuração, ele apresentou defesa, foram ouvidas testemunhas e, ao fim da instrução, a defesa entregou as alegações finais.
O relatório da Comissão de Correição Administrativa recomendou a absolvição. Segundo a decisão, documentos médicos e os depoimentos colhidos durante a instrução comprovaram a gravidade do quadro de saúde do servidor.
Testemunhas disseram ter presenciado episódios em que o servidor passou mal e perdeu a consciência. Uma delas relatou ainda que o servidor teve convulsão após uma passeata e precisou ser levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O documento também registra que ele foi afastado por mais de 30 dias e não voltou a apresentar os mesmos episódios após o tratamento.
Em seu interrogatório, o servidor afirmou que não tinha controle sobre os episódios de sonolência. Também informou que comunicou sua condição à chefia imediata, que o remanejou para uma função administrativa interna.
A decisão reconheceu que a autoria e a ocorrência do fato investigado ficaram comprovadas. Para a Prefeitura, porém, não houve intenção ou culpa na conduta. O entendimento foi de que o episódio resultou de uma doença e, por isso, não poderia justificar punição disciplinar.
Além de determinar o arquivamento do PAD, o prefeito ordenou que o Departamento de Recursos Humanos encaminhe o servidor à Junta Médica Oficial. O objetivo é iniciar acompanhamento periódico para preservar a integridade física do funcionário e a segurança do serviço público.
A decisão acolheu as conclusões da Comissão de Correição Administrativa e considerou que o processo respeitou o contraditório e o direito de defesa.