Penas somadas de integrantes de facção ultrapassam 47 anos após atuação do MPMS

Imagem: Ilustração / Arquivo
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Teses sustentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiram a condenação de dois integrantes de uma organização criminosa a penas de 26 e 20 anos de reclusão. O julgamento puniu os crimes de homicídio qualificado, integração de facção armada e ocultação de cadáver praticados em um "tribunal do crime" em Três Lagoas.
O crime ocorreu em fevereiro de 2018, com o assassinato da vítima, de 23 anos, acusada de se relacionar sexualmente com uma menor de idade. Ao saber dessa relação, parentes da menina, que tinham conexões com membros de uma facção criminosa, acionaram os integrantes para um julgamento clandestino conhecido como "tribunal do crime".
De acordo com a denúncia, 12 acusados atuaram com nítida divisão de tarefas para a realização do tribunal paralelo. Por meio de conferências telefônicas, o grupo conectou lideranças encarceradas, comparsas nas ruas e familiares. A vítima acabou sequestrada em sua residência, mantida em cativeiro por horas e executada com um corte no pescoço, tendo seu corpo ocultado em um eucaliptal às margens da rodovia, antes de ser encontrado dias depois.
Atuação ministerial
A Promotoria de Justiça responsável pelo caso formalizou a acusação por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além dos delitos conexos. Durante a tramitação, o MPMS sustentou a gravidade dos fatos e assegurou a manutenção da prisão preventiva dos acusados em regime fechado, obtendo o afastamento de pedidos de prisão domiciliar.
Durante o julgamento, as defesas de dois réus — uma mulher apontada por apurar as informações e integrar o tribunal clandestino e um homem responsável pela execução da vítima e pela ocultação do cadáver — tentaram a absolvição total do crime doloso e dos delitos conexos. Caso a condenação fosse mantida, solicitariam o afastamento das qualificadoras e a redução das penas com base no homicídio privilegiado e na participação de menor importância.
Em resposta aos recursos, a Promotoria de Justiça defendeu a legalidade das perícias e a validade de todas as provas colhidas, rebatendo as alegações de nulidade e assegurando a realização do julgamento perante o Tribunal do Júri de Três Lagoas.
A Justiça acolheu a tese ministerial e rejeitou os pedidos de absolvição. Com a decisão, o juízo fixou a pena de 21 anos por homicídio qualificado, com agravante por motivo torpe e majorante pelo "tribunal do crime"; 4 anos e 6 meses por integrar organização criminosa armada; e 1 ano, 2 meses e 11 dias-multa por ocultação de cadáver, totalizando 26 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Para a comparsa que atuou nas deliberações da facção, a condenação compreendeu 16 anos pelo homicídio qualificado e 4 anos e 6 meses por organização criminosa armada, resultando em 20 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 15 dias-multa.
Também foi determinado o pagamento de R$ 10 mil a cada um dos condenados a título de indenização por danos morais para a família da vítima. Os outros integrantes do grupo aguardam julgamento.