Piracema inicia dia 1º de novembro na calha do Rio Paraná e dia 5 nos rios estaduais; PMA atuará com tolerância zero

Imagem: Divulgação / PMA
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Com a aproximação do período reprodutivo da fauna aquática, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA) intensificou as ações preventivas e o patrulhamento ostensivo fluvial e terrestre na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, em Mato Grosso do Sul. A restrição à pesca entra em vigor primeiro no dia 1º de novembro na calha do Rio Paraná e, a partir de 5 de novembro, passa a valer para todos os seus afluentes e rios estaduais (como os rios Dourados, Brilhante, Ivinhema, entre outros). A proibição integral segue até o dia 28 de fevereiro de 2027, em estrita conformidade com as normas regulamentadoras ambientais.
Durante todo o defeso, é terminantemente proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos nos rios do Estado. A medida abrange todas as modalidades: pesca de barranco e pesca embarcada ou desembarcada com qualquer tipo de petrecho. Nos reservatórios do Rio Paraná, a única atividade permitida é a pesca de espécies exóticas e não nativas (como tucunaré e tilápia), restrita ao limite de cota de 10 quilos mais um exemplar, utilizando exclusivamente caniço simples, molinete ou carretilha.
A legislação prevê exceção apenas para a pesca de subsistência praticada por comunidades ribeirinhas tradicionais que dependem diretamente do recurso para a alimentação da família. Para esses moradores, o pescado destina-se unicamente ao consumo próprio imediato — sendo expressamente proibidas a comercialização, estocagem, doação ou distribuição —, com o uso exclusivo de apetrechos simples (caniço e varinha) e canoas a remo, sem autorização para motor de popa. Para os demais pescadores não ribeirinhos, a vedação é total.
Tolerância zero e penalidades nas três esferas
O 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA) alerta que pescar durante a Piracema configura crime ambiental, nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998, sujeitando o autor a sanções severas e cumulativas:
Esfera Criminal: Detenção de 1 a 3 anos em regime penal;
Esfera Administrativa: Multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, calculadas conforme a gravidade da infração e a condição econômica do autuado;
Esfera Cível: Obrigação de reparar financeiramente o dano ambiental causado.
Além da condução do infrator em flagrante delito à Delegacia de Polícia Civil, todo o material utilizado na ação ilícita — incluindo barcos, motores de popa, veículos, reboques e apetrechos de pesca — é imediatamente apreendido.
Com a abertura do calendário reprodutivo, as equipes náuticas e terrestres do 2º BPMA intensificarão o monitoramento diuturno nos rios, lagos e afluentes de toda a sua área de atuação na Bacia do Rio Paraná, garantindo a sustentabilidade dos mananciais e a proteção da biodiversidade sul-mato-grossense.
A Polícia Militar Ambiental chama a sociedade a denunciar práticas predatórias e irregularidades por meio do telefone (67) 3428-0384.
