Polícia Civil conclui investigação da Operação Liberdade Duradoura e aponta 14 envolvidos em crimes ligados a facções

Imagem: Divulgação
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A Polícia Civil, por intermédio da Seção de Investigações Gerais (SIG) Regional de Nova Andradina, concluiu, nesta semana, o Inquérito Policial nº 117/2026, instaurado para apurar uma série de homicídios relacionados à disputa territorial entre organizações criminosas no município.
A primeira fase da investigação resultou na deflagração da Operação Liberdade Duradoura, realizada em julho de 2026, ocasião em que foram cumpridos mandados judiciais e efetuadas prisões de integrantes da organização criminosa investigada.
No decorrer das diligências, foram identificados outros três integrantes do grupo criminoso que já se encontravam presos pela prática de outros crimes: um homem de 35 anos, custodiado em Campo Grande (MS), e duas mulheres, de 34 e 38 anos, recolhidas em unidades prisionais de Cuiabá (MT).
Ao final da investigação, foram identificados 14 alvos — oito homens e seis mulheres — distribuídos em diferentes núcleos da estrutura criminosa.
Entre os investigados, três homens morreram em confrontos com forças policiais durante tentativas de cumprimento de ordens judiciais, enquanto outro homem faleceu por causas naturais no sistema prisional.
Os demais investigados foram indiciados. Após representação formulada pela Autoridade Policial e manifestação favorável do Ministério Público, o Poder Judiciário decretou a prisão preventiva dos envolvidos remanescentes.
Todas as ordens de prisão deferidas na decisão judicial foram devidamente cumpridas nas respectivas unidades prisionais.
A investigação permitiu individualizar a atuação dos envolvidos e demonstrar a existência de uma estrutura criminosa organizada, com divisão de funções e atuação voltada à expansão territorial da facção, bem como à prática de homicídios contra integrantes e pessoas associadas a uma organização criminosa rival.
Os investigados foram indiciados pelos crimes de domínio social estruturado, previsto na Lei nº 15.358/2026, e homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, § 2º, incisos I, IV e VIII, e § 2º-D, do Código Penal, cujas penas, individualmente consideradas, podem alcançar 40 anos de prisão.