A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Ivinhema, o juiz de Direito Roberto Hipólito da Silva Junior, determinou o afastamento de um agente penitenciário da função de diretor do Estabelecimento Prisional localizado naquele município.
Para o MPMS, há indícios de que o servidor cometeu crimes de peculato, pois de acordo com as investigações, o então diretor não estaria repassando aos presos a remuneração decorrente de atividades laborais exercidas no estabelecimento penal.
Conforme os autos, o autor recebia em sua conta pessoal o dinheiro de empresas conveniadas ao estabelecimento penal para a contratação de mão de obra prisional e não repassava os recursos aos detentos.
Aliado a isso, segundo o MPMS, há indicativos de que o agente teria praticado crime de falsidade ideológica, na medida em que teria inserido, em documento público, declaração falsa com o fim de prejudicar direito e alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, ao pedir transferência de um detento, bem como quando solicitou a um preso que assinasse recibo dando quitação de verba mesmo sem ter sido efetuado o pagamento de forma integral.
Na decisão, a Justiça determinou também a quebra de sigilo bancário e fiscal do investigado, além de proibi-lo de ter acesso ao Estabelecimento Penal de Ivinhema. (As informações são do MPMS).
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