A Polícia Militar, através das equipes de Rádio Patrulha de Ivinhema e Angélica conduziram durante o final de semana, dois homens de 24 e 38 anos, para a delegacia por perturbação.
As equipes policiais foram acionadas pelos comunicantes, que relatavam que em ambos os casos, o som estava muito alto e que mesmo solicitando os autores não desligavam.
Em Ivinhema, a equipe policial se deslocou até a Rua Geraldo Cordogna e em contato com o autor da perturbação, ele se recusou a desligar o som e foi conduzido para a delegacia juntamente com o aparelho sonoro.
Já a solicitação em Angélica, ocorreu na Rua Ivanor Masconi, devido ao som alto em veículo.
O fato foi constatado pelos policiais militares ao se aproximarem do local da denúncia.
A aparelhagem sonora que causava a perturbação foi conduzida para a delegacia juntamente com o autor.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
• Com gritaria e algazarra;
• Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
• Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
• Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
• Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
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