A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Caarapó, na noite da última sexta (30), cumpriu mandado de prisão preventiva de A.M.S. S. (43 anos), investigado por abusar sexualmente de ao menos 3 filhas desde os seis anos de idade.
Uma das vítimas (de 14 anos de idade) registrou ocorrência na Delegacia de Atendimento a Mulher de Dourados – DAM/DDOS relatando que desde os seis anos de idade o seu pai a abusava sexualmente, com atos libidinosos e conjunção carnal, quando ainda moravam juntos. A menor relatou que sua irmã gêmea, que reside em Caarapó com o autor em Caarapó/MS, teria lhe confidenciado que ainda sofre os mesmos estupros praticados pelo pai.
Após rápido compartilhamento de informações entre as unidades da Polícia Civil, a equipe da Seção de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Polícia de Caarapó realizou diligências no intuito de localizar o endereço das demais vítimas e do autor, conseguindo encontrar a filha de 17 anos de idade, atualmente casada, que relatou, em pormenores escabrosos, que o autor a obrigava a manter relação sexual com ele diariamente desde o 7 anos de idade e que tratava as filhas como suas próprias esposas.
Esta segunda vítima, que está gestante, declarou que o último abuso se deu há quatro meses e acredita que a paternidade provavelmente seja do autor. Declarou que somente conseguiu sair de casa após o seu pai forçá-la a se casar, pois a madrasta nutria ciúmes da relação entre a filha e o pai. Disse, por fim, que a irmã, que continua morando com o pai e que ainda é violentada, implorava para que morasse com ela, mas o autor nunca permitiu.
Durante todo o dia a Polícia Civil manteve as investigações preliminares, tendo encontrado o endereço do autor e da terceira vítima/filha, no bairro Capitão Vigário I, em Caarapó. Diante de tal cenário perturbador, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do investigado, tendo sido deferida pelo Juízo da 2ª Vara desta Comarca, e cumprida em seguida pela Polícia Civil.
O autor, que está à disposição da Justiça, poderá responder criminalmente por estupro de vulnerável em continuidade delitiva (art. 217-A, do CP), com incidência de causa de aumento de pena pela ascendência e pelo resultado gravidez, ainda a ser esclarecido.
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