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Em MS, mulher é indiciada por acusar falsamente duas pessoas pela prática de rufianismo, por não querer confessar "farra" para família

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Imagem: Divulgação PC MS

A Polícia Civil, por intermédio da 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), indiciou nesta quarta-feira (26), uma mulher, por acusar falsamente duas pessoas pela prática do crime de Rufianismo, em Campo Grande. Segundo apurado, uma mulher de 33 anos foi até a DEAM noticiando que emprestou o valor de RS 2 mil de uma pessoa conhecida como W., em 12 parcelas semanais de R$ 285,00, sendo que a pessoa conhecida como S. era responsável pela cobranças.

Informou que na madrugada de sábado (22) por volta de 1h, a pessoa de S. bateu na porta do seu apartamento, e quando a suposta vítima abriu a porta ele disse: “Eu vim para fazer a recolha. Não vou aceitar mais você pagar só os juros”. Segundo informações da comunicante ela foi levada para uma residência na qual funciona um prostíbulo, onde havia mais seis mulheres e permaneceu no local desde a madrugada até a manhã do dia seguinte, por volta das 07h, quando foi levada de volta para casa.

A suposta vítima contou na delegacia que enquanto esteve no prostíbulo foi obrigada a manter relações sexuais com quatro homens e uma mulher, alternadamente, sendo que dois dos homens não usaram preservativos, com penetração vaginal, sexo anal e sexo oral realizado pela comunicante, e com a mulher foi obrigada a realizar sexo oral. A comunicante informou também que buscou atendimento médico.

Assim que o Boletim de Ocorrência foi registrado, a Polícia Civil iniciou trabalho investigativo e a equipe do SEFEM (Setor Especializado em crimes sexuais e Feminicídio) da DEAM começaram as investigações no intuito de apurar as circunstâncias do fato e ao confrontar a vítima ela contou a realidade e desmentiu tudo que tinha narrado, dizendo que foi até a delegacia porque não queria dizer para sua família que estava na “farra” com seus amigos.

Uma denúncia deste calibre é extremamente séria, e sendo falsa, pode vir a prejudicar bastante o acusado, além de atrapalhar sobremaneira o trabalho das policial. Tanto na esfera pessoal, como profissional, o registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime, com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão. (*As informações são da PC-MS)

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