Segundo publicação do Jornal Midiamax, de Campo Grande, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento de mais de R$ 200 mil em indenizações por danos morais e materiais à família de um açougueiro de Ivinhema, morto por um policial militar que cometeu suicídio logo em seguida. O fato ocorreu em 01/12/2018.
A decisão, proferida nos últimos dias, é da juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.
Conforme o Midiamax, na avaliação do caso, a juíza entendeu que o fato de o agente público não estar em serviço não é o bastante para descaracterizar a responsabilidade do Estado. Alegou também que o Estado tem o poder de constituir forças e aparelhá-las, fornecendo armamento, motivo pelo qual deve ser responsabilizado pelo mal uso destes.
A sentença foi de 100 salários mínimos em danos morais para o filho do empresário e mais 100 salários mínimos por danos morais à esposa dele. O Estado ainda terá que pagar pensão mensal de um terço de um salário mínimo para ambos. No caso do filho, quando ele completar 24 anos, deixará de receber diretamente o benefício e a parcela de um terço que era dele, passa a ser paga para a mãe dele, até o ano que o empresário completaria 76 anos.
O caso
Conforme noticiado pelo Nova News na época dos fatos, na noite de 01/12/2018, o policial militar Ezequiel Ferreira, durante um desentendimento, atirou contra o açougueiro Flávio Fernandes.
Enquanto Flávio era socorrido pelos bombeiros, Ezequiel, o policial que era lotado em Novo Horizonte do Sul, fugiu tomando rumo ignorado, sendo que, em seguida, a guarnição do Corpo de Bombeiros Militar recebeu a informação de que ele havia cometido suicídio.
Ao chegar no local indicado, Ezequiel, que era morador de Ivinhema, foi encontrado caído ao chão, sem vida, próximo ao seu carro.
Já o açougueiro chegou a ser socorrido até o Hospital Municipal de Ivinhema, mas não resistiu aos ferimentos e entrou em óbito. (Com informações dos sites Midiamax, Ivi Notícias e Ivi Hoje).
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