A Polícia Civil, por meio da delegacia de Ivinhema, indiciou nesta terça-feira (14), um homem de 39 anos pelo crime de denunciação caluniosa após investigações apontarem que ele teria acusado falsamente seu advogado de adulterar uma página de contrato advocatício.
O caso teve início em junho de 2024, quando o suspeito registrou denúncia alegando que o profissional teria alterado o verso de uma das páginas do contrato, acrescentando um valor superior ao inicialmente acordado.
Com base nas declarações, foi instaurado inquérito policial em que o advogado passou a ser investigado. No entanto, o procedimento foi arquivado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que não identificaram indícios de crime por parte do advogado.
Durante as investigações, surgiram provas de que o cliente, antes de formalizar a denúncia, tentou negociar um desconto no contrato, mas a proposta foi recusada. As mensagens trocadas entre ambos indicaram que ele tinha pleno conhecimento do valor estipulado e que não havia ocorrido qualquer alteração no documento.
A perícia oficial realizada pela Polícia Civil confirmou que as folhas do contrato não foram manipuladas, sendo impressas no formato original de frente e verso. Cerca de um mês após a negativa do desconto, o homem apresentou a denúncia na delegacia, possivelmente com o intuito de evitar o pagamento integral.
Com base nos elementos reunidos, o homem foi indiciado pelo crime de denunciação caluniosa, que prevê pena de até oito anos de reclusão.
A Polícia Civil de Ivinhema reforçou a importância da participação da comunidade no combate ao crime. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo WhatsApp da SIG, pelo número (67) 99208-9491, com garantia de sigilo.
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