Buscar

Homem que tentou matar mulher atropelada a mando do ex-parceiro dela será julgado em Nova Andradina

Cb image default
Imagem: Acácio Gomes / Arquivo / Nova News

Um homem acusado de tentar matar uma mulher atropelada a mando do ex-parceiro dela será julgado nesta terça-feira, dia 15 de agosto, a partir das 08h30, nas dependências do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Nova Andradina. O crime ocorreu em 2011.

Claudemir Cirilo dos Santos, atualmente com 47 anos, teria, no dia 07/12/2011, a mando do ex-companheiro da vítima, que não aceitava o fim do relacionamento, tentado matar a mulher nas proximidades do campus de Nova Andradina da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Segundo os autos, “Cobrinha”, como é conhecido, usou um veículo para atingir a vítima, causando-lhe diversos ferimentos e fugindo do local em seguida, sendo que, uma testemunha, acionou o Corpo de Bombeiros Militar, que socorreu a moradora. Ela ficou hospitalizada e, com o passar do tempo, conseguiu se recuperar.

Ainda na época dos fatos, o carro foi apreendido no município de Batayporã e, mediante a colaboração de testemunhas, as autoridades conseguiram apurar a autoria do crime, chegando até os nomes tanto do mandante, quanto do autor.

O referido processo, que se refere ao acusado de atropelar a vítima, tramitou, sendo que, após a conclusão das investigações policiais, o Ministério Público ofereceu denúncia contra “Cobrinha”.

Inicialmente, ele seria julgado no dia 25 de maio, mas, a sessão foi adiada para esta terça-feira (15), a partir das 08h30.

Com relação ao mandante do crime, ele responde perante o Poder Judiciário em outro procedimento.

Direto da redação: Fique bem informado! Receba as principais notícias do dia. Clique aqui para entrar em nosso grupo DIRETO DA REDAÇÃO.

Aviso: A reprodução total ou parcial desta publicação é permitida desde previamente autorizada. Além disso, devem ser citados claramente dados como a autoria do texto e o crédito das imagens. O desrespeito a estas normas implicará na tomada das devidas providências, conforme prevê a legislação vigente.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.