Publicado em 27/09/2023 às 06:31, Atualizado em 27/09/2023 às 16:15
O réu, que é filho da vítima, participará de forma presencial sendo escoltado pela Polícia Penal; a segurança nas dependências do Fórum será reforçada
A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, que atua na Comarca de Nova Andradina, detalhou, nas últimas horas, ao Nova News, como será a organização da sessão do Tribunal Popular do Júri referente ao caso Marta Gouveia, que está programada para ocorrer nesta quinta-feira, dia 28 de setembro de 2023.
Segundo a magistrada, a sessão em que será julgado o réu Matheus Gabriel Gonçalves dos Santos, que é filho da vítima, será realizada no Plenário do Júri local e terá início às 08h30.
A juíza adiantou ao site que Matheus, atualmente preso na Penitenciária Estadual de Dourados (PED), participará do julgamento de forma presencial, sendo que, a escolta dele até o Fórum de Nova Andradina ocorrerá sob a responsabilidade da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), por meio da Polícia Penal.
Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira explicou ao Nova News que por conta de repercussão social que o caso gerou em toda a região, foi requisitado reforço policial para a sessão de julgamento.
“Esse reforço policial é em caráter preventivo. Nossa expectativa é de que os trabalhos se desenvolvam com segurança e tranquilidade como nos demais julgamentos que já ocorreram na Comarca”, pontuou ela.
Sobre a possibilidade de as pessoas interessadas acompanharem a sessão, a juíza disse que terão preferência aos lugares no plenário os familiares da vítima e depois os demais cidadãos por ordem de chegada.
A magistrada informou também que o público em geral poderá acompanhar a sessão pelo YouTube, sendo que, o link de transmissão será compartilhado pelo Poder Judiciário pouco antes do início dos trabalhos e divulgado pelo Nova News e demais órgãos de imprensa.
Entenda como funciona o Tribunal do Júri*
O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.
São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Como participar do júri – Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). São considerados impedimentos para ser jurado o cidadão surdo e mudo, cego, doente mental, que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento e não estar em gozo de seus direitos políticos. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.
Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto madrasta e enteado. Outro impedimento é em relação ao jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado.
Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.
Obrigações – Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.
O julgamento pode ocorrer em uma comarca diferente – o chamado desaforamento – caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo de jurados selecionados. Para evitar a “profissionalização” do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado de julgamento nos últimos 12 meses. Os jurados não poderão se comunicar com outras pessoas durante o julgamento nem manifestar sua opinião do processo, sob pena de exclusão do conselho.
Etapas do julgamento – A Lei n. 11.689, de 2008, alterou alguns ritos do júri popular, como a ordem nas inquirições, a idade mínima para participar do tribunal, que caiu de 21 para 18 anos, entre outras mudanças. A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado, caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio.
As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público tem uma hora e meia para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos presentes.
O caso Marta Gouveia
Conforme noticiado anteriormente pelo Nova News, que acompanha o caso desde o início, o corpo de Marta Gouveia dos Santos, de 37 anos, que saiu de casa para andar de bicicleta, foi encontrado no dia 23/01/2022, em Nova Andradina, com sinais de violência.
Familiares relataram que geralmente ela saía umas 06h para pedalar e que após o percurso, passava na residência de um casal de amigos para tomar café e chegava de volta em casa, no máximo, às 09h, mas daquela vez, ela nem passou nos amigos e nem voltou para casa.
Forças policiais foram acionadas, bem como familiares e amigos fizeram buscas em possíveis trajetos por onde ela poderia ter passado, o que resultou na localização do corpo de Marta, que estava na vegetação às margens do anel viário, nas proximidades da ponte sobre o Córrego Umbará.
Equipes da Polícia Militar, Polícia Civil e da Polícia Científica foram acionadas para a realização dos devidos procedimentos.
Em 05/03/2022, a Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul concluiu o inquérito que investigava a morte da vítima, sendo que, os trabalhos apontaram Matheus Gabriel Gonçalves dos Santos, o filho de Marta, como sendo o autor do crime.
Segundo nota encaminhada à redação naquela época, após diversas técnicas de investigação e de inteligência, o procedimento criminal apresentou indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da prática do crime de feminicídio.
Em fevereiro deste ano, Carlos Roberto dos Santos, viúvo de Marta Gouveia, falou exclusividade ao Nova News e afirmou esperar que a justiça fosse feita. Naquela ocasião, a data para a realização do júri ainda não havia sido designada.
Nas últimas semanas, foi divulgado pelo Cartório do Fórum o agendamento do julgamento de Matheus, que, como já informado, vai ocorrer nesta quinta-feira, dia 28 de setembro de 2023, a partir das 08h30, em Nova Andradina. (*Com informações da Agência CNJ de Notícias).
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