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Nova Andradina: Diretor escolar investigado por importunação sexual é absolvido de PAD

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Foto: Arquivo Nova News

M.E.C, diretor  escolar acusado de importunação sexual com relação a alunas adolescentes da Escola Municipal Efantina de Quadros foi absolvido do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que pesava contra ele. A conclusão foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (22).

Confira um trecho da publicação na íntegra:

“Conclui-se, assim, que não obstante os atos praticados pelo investigado estejam desrevestidos das suas funções públicas (não estava na qualidade de diretor/servidor) não aconteceram em qualquer repartição pública, com bens públicos (ex. computador) ou durante o horário de seu expediente, a legislação municipal (Leis Complementares 42/02 e 47/07) considera típicas, para fins exclusivamente funcionais, a conduta investigada neste procedimento, como fundamentado alhures, logo há necessidade de exemplar manutenção da norma e resguardar o prestígio do Poder Executivo (diretor/professor, que exerce o mais alto cargo de representatividade da unidade escolar, que violou as proibições e deveres funcionais). Ante ao exposto, com base nos princípios que regem o Direito Administrativo, especialmente o da Legalidade, e diante do conjunto probatório carreado aos autos e da fundamentação acima lançada, decido: a) Pela CONDENAÇÃO do investigado M. E. C. pela prática das infrações funcionais previstas nos arts. 198, III, V e X, da Lei Complementar Municipal n°. 042/2002, bem como ao art. 71, caput, I e XV da Lei Complementar nº. 047/2002; e b) Pela ABSOLVIÇÃO do investigado M. E. C., por falta de provas, quanto à transgressão ao art. 198, I, art. 199, V, VI, XVII, art. 212, I, II e X, da Lei Complementar nº. 042/2002, bem como ao art. 71, II, XII e art. 72, III, da Lei Complementar nº. 047/2002. De tal forma, com fundamento no art. 208, II, IV, e art. 211, I, da Lei Complementar 042/2002, em virtude da infringência ao disposto nos arts. 198, III, V e X, da LC n°. 042/2002, bem como ao art. 71, caput, I e XV da LC nº. 047/2002, aplico a pena de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao servidor público municipal M. E. C, a qual, por sua vez, afigura-se cumprida, porquanto o servidor já esteve afastado em decorrência de medida acautelatória imposta. Desta feita, deve retornar ao serviço público, ou, não sendo possível, justificar a sua impossibilidade.

Outrossim, deve o servidor investigado devolver os valores percebidos durante o período de afastamento, correspondente, portanto, a 90 (noventa) dias, haja vista a perda das vantagens e direitos inerentes ao exercício do cargo, conforme art. 211, §2º, da LC 042/2002. Ademais, com fulcro no art. 208, IV, da LC 042/2002, aplico ao servidor público municipal M. E. C a penalidade de DESTITUIÇÃO do cargo eletivo de diretor da Escola Municipal Efantina de Quadros, devendo retornar, por sua vez, ao seu cargo efetivo de professor.”

O caso

Conforme noticiado anteriormente pelo Nova News, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Andradina, instaurou, no dia 12/05/2022, inquérito civil para apurar eventual violação de princípios administrativos, consistentes em importunação sexual de alunas, cometida pelo diretor da Escola Municipal Efantina de Quadros.

No dia 09/05/2022, o Nova News havia recebido, por meio de seus canais de contato, denúncias sobre supostos episódios de importunação sexual de alunas adolescentes, sendo que, na oportunidade, foram encaminhados também prints de supostas mensagens que o diretor teria enviado às estudantes.

Como as informações foram repassadas ao Nova News por adolescentes e seus responsáveis legais preferiram não se pronunciar sobre os fatos na oportunidade, o site decidiu não levar o caso a público naquele momento, acionando primeiramente a Promotoria de Justiça para as devidas apurações.

Assim que teve acesso ao material e às informações repassadas pelo Nova News, o promotor Paulo Henrique Mendonça de Freitas instaurou o inquérito civil para a apuração das denúncias, sendo que, de forma paralela, um boletim de ocorrência foi registrado pela mãe de uma das adolescentes junto à Polícia Civil.

Logo após a divulgação da denúncia pelos órgãos de imprensa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) informou que o diretor foi afastado de suas funções.

Foi instaurado PAD pelo prefeito Gilberto Garcia, com a finalidade de apurar se, de fato, ocorreram as transgressões narradas, sendo que, durante todo o processo, as partes foram ouvidas. Nesta quinta-feira (22), foi publicada a conclusão do processo no Diário Oficial do Município.

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